Direito para concurso

Ética no serviço público: o código de ética do servidor público federal sem decoreba

Ética no serviço público pelo Decreto 1171/94: regras deontológicas, deveres, vedações ao servidor público, censura e a diferença para improbidade.

11 min de leitura · atualizado em 24 de outubro de 2026 · por Equipe Edital Hoje

Mesa de estudo vista de cima com livros de capa lisa empilhados, caderno aberto, marca-texto laranja, caneca de café e cronômetro
Ética no serviço público se estuda pela letra do Decreto 1.171/94: primeiro as quatro partes do código, depois as palavras que as questões trocam.

Ética no serviço público parece a matéria do bom senso, e é exatamente aí que o candidato perde ponto. A questão não pergunta se você é honesto: pergunta o que está escrito no código, com as palavras dele, e troca uma expressão para ver se você percebe. “Fora do cargo” vira “somente no exercício do cargo”; “qualquer tipo de vantagem” vira “vantagem de valor alto”.

Na esfera federal, o texto que manda é o Decreto nº 1.171/1994. A seguir você vê como ele é dividido, o que ler com lupa em cada parte e como separar falta ética de infração disciplinar e de improbidade, uma confusão clássica nessa matéria.

O que é o Decreto 1.171/94 e como ele está organizado?

É um decreto curto que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, publicado em anexo. As regras de conduta estão no anexo; os artigos do decreto só aprovam o texto e mandam implementá-lo. O preâmbulo cita como base o art. 37 da Constituição, os arts. 116 e 117 da Lei nº 8.112/1990 e os arts. 10, 11 e 12 da Lei nº 8.429/1992.

Mesa de estudo vista de cima com livros de capa lisa empilhados, caderno aberto, marca-texto laranja, caneca de café e cronômetro
Ética no serviço público se estuda pela letra do Decreto 1.171/94: primeiro as quatro partes do código, depois as palavras que as questões trocam.
  1. Capítulo I, Seção I — Regras Deontológicas: incisos I a XIII.
  2. Capítulo I, Seção II — Principais Deveres: inciso XIV, dividido em alíneas.
  3. Capítulo I, Seção III — Vedações: inciso XV.
  4. Capítulo II — Das Comissões de Ética: do inciso XVI em diante.

O art. 2º deu sessenta dias para os órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta implementarem o código, inclusive constituindo uma Comissão de Ética integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.

Parte do Capítulo II foi revogada
O Decreto nº 6.029/2007, que instituiu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, revogou no art. 25 os incisos XVII, XIX, XX, XXI, XXIII e XXV. Continuam no texto os incisos XVI, XVIII, XXII e XXIV. Material que explica os revogados como regra atual está desatualizado.

Em concurso estadual ou municipal, confira no conteúdo programático qual norma de ética o edital pede antes de abrir material. Veja quais editais abertos hoje trazem a matéria.

O que são as regras deontológicas do servidor público?

Deontologia é o estudo dos deveres. Essa seção reúne os valores do código, em frases que as questões copiam quase inteiras. Leia com atenção estes incisos:

  • I — dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais norteiam o servidor no exercício do cargo ou fora dele.
  • II — o servidor não decide só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
  • III — o fim é sempre o bem comum, e o equilíbrio entre legalidade e finalidade consolida a moralidade do ato.
  • VI — fatos da vida privada podem acrescer ou diminuir o bom conceito do servidor na vida funcional.
  • VII — salvo as exceções de sigilo, a publicidade de qualquer ato administrativo é requisito de eficácia e moralidade.
  • VIII — toda pessoa tem direito à verdade, ainda que contrária aos interesses dela ou da Administração.
  • IX e X — tratar mal quem paga seus tributos causa dano moral; deixar a pessoa à espera, com longas filas ou atraso, caracteriza grave dano moral.
  • XII — toda ausência injustificada é fator de desmoralização do serviço público.
Antes

As regras de ética do servidor valem durante o expediente; a vida particular dele não interessa à Administração.

Depois

As regras deontológicas alcançam o servidor no exercício do cargo ou fora dele, e fatos da vida privada podem acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

O que mudou: A primeira frase soa razoável e contraria dois incisos, o I e o VI. Em item de certo e errado, é essa frase “de bom senso” que derruba quem estudou por intuição.

Os incisos IX e X conversam com a rotina de balcão, e o mesmo raciocínio aparece no conteúdo de atendimento ao público.

Quais são os deveres no código de ética do servidor público federal?

O inciso XIV lista os principais deveres em alíneas. Agrupe pelo tipo de conduta e grave as palavras que costumam ser invertidas.

  • Tempo e rendimento — desempenhar a tempo as atribuições (a); exercer com rapidez, perfeição e rendimento (b); ser assíduo e frequente (l).
  • Caráter — ser probo, reto, leal e justo, escolhendo a opção mais vantajosa para o bem comum (c).
  • Trato — ser cortês, com urbanidade e sem preconceito de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social (g).
  • Hierarquia e pressão — respeitar a hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra comprometimento indevido (h); resistir a pressões que busquem vantagens indevidas e denunciá-las (i); comunicar imediatamente aos superiores ato contrário ao interesse público (m).
  • Finalidade — não exercer a função com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais (u).
  • Outros — zelar, no exercício do direito de greve, pela defesa da vida e da segurança coletiva (j); manter-se atualizado com a legislação (q); divulgar o Código de Ética (v).
Três expressões que valem questão
“Sem nenhum temor de representar”: hierarquia não impede representar. “E denunciá-las”: resistir à pressão não basta. “Mesmo que observando as formalidades legais”: ato formalmente perfeito com fim estranho ao interesse público continua antiético. Se a alternativa apagar uma dessas expressões, desconfie.

Repare na alínea j: o código fala em exercício do direito de greve. O dever descrito ali é zelar, durante a greve, pela defesa da vida e da segurança coletiva.

Quais são as vedações ao servidor público no Decreto 1.171?

O inciso XV é a parte mais objetiva do código e, por isso, a mais fácil de virar questão. Reconheça de primeira:

  • a) usar o cargo, amizades, posição e influências para obter favorecimento para si ou para outrem.
  • c) ser conivente com erro ou infração ao código por espírito de solidariedade.
  • d e f) usar artifícios para procrastinar o exercício de direito; deixar simpatias, antipatias, caprichos ou interesses pessoais interferirem no trato com o público ou colegas.
  • g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem, para si, familiares ou qualquer pessoa.
  • h, j, l e m) deturpar documentos; desviar servidor para interesse particular; retirar da repartição, sem autorização, documento ou bem público; usar informações privilegiadas.
  • n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.
Não existe “presente pequeno” no texto
A alínea g não traz exceção de valor, e pleitear, solicitar ou sugerir já são vedados. A Lei nº 8.112 segue a mesma linha no art. 117, XII, que proíbe receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie em razão das atribuições.
Como isso vira questão: o presente de valor simbólico
Numa questão no estilo da Consulplan publicada no Edital Hoje, um servidor recebe de um cidadão um presente de valor simbólico como agradecimento pelo atendimento no prazo. A alternativa correta diz que a vedação a presentes busca preservar a impessoalidade do atendimento, mesmo quando o valor parece pequeno. A armadilha é a alternativa que só vê problema quando há prova de que o presente influenciou uma decisão: a vedação é preventiva.

Enunciado com situação concreta e alternativas quase iguais é o formato de muitas questões da Consulplan. Treinar nele ensina a caçar a palavra que torna a alternativa errada.

O que as Comissões de Ética fazem e qual pena aplicam?

  • XVI — deve haver Comissão de Ética nos órgãos e entidades da Administração Federal direta, indireta autárquica e fundacional, para orientar e aconselhar sobre ética profissional e conhecer imputação ou procedimento suscetível de censura.
  • XVIII — a comissão fornece os registros sobre a conduta ética do servidor para instruir promoções e outros procedimentos da carreira.
  • XXII — a pena aplicável pela Comissão de Ética é a de censura, fundamentada em parecer assinado por todos os integrantes, com ciência do faltoso.
  • XXIV — para fins éticos, servidor é todo aquele que presta serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, ligado direta ou indiretamente a órgão do poder estatal, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista.
Folha de gabarito com bolinhas preenchidas ao lado de uma folha de prova com linhas e uma caneta laranja
No código de ética do servidor público federal, a pena da Comissão de Ética é a censura, que não está entre as penalidades da Lei 8.112.
Censura não é penalidade da Lei 8.112
As penalidades do art. 127 da Lei nº 8.112 são advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. Censura não está nessa lista, e a Comissão de Ética não suspende nem demite.

Falta ética, infração disciplinar ou improbidade: como separar?

Pense em três trilhos que podem correr ao mesmo tempo. A pergunta que resolve a questão é: qual norma a alternativa está aplicando?

  • Falta ética — Decreto nº 1.171/1994, apreciada pela Comissão de Ética, com pena de censura.
  • Infração disciplinar — Lei nº 8.112/1990 para o servidor federal, apurada por sindicância ou processo administrativo disciplinar, com as penalidades do art. 127. Detalhes em direitos e deveres do servidor na Lei 8.112.
  • Improbidade — Lei nº 8.429/1992, só na forma dolosa; a perda da função e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado. Veja improbidade administrativa.

Um mesmo fato pode acender os três trilhos. Receber presente em razão das atribuições é vedação ética (XV, g), é proibição da Lei nº 8.112 (art. 117, XII, punida com demissão pelo art. 132, XIII) e pode ser enriquecimento ilícito se houver dolo e o presente vier de quem tem interesse que possa ser atingido pela atuação do agente (art. 9º, I, da Lei nº 8.429).

Não inverta o sentido
Nem toda falta ética é improbidade: a Lei nº 8.429 exige vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, e a ilegalidade sem dolo não configura improbidade.

Como estudar ética no serviço público para concursos?

  1. Leia o anexo inteiro uma vez, sem marcar nada, para enxergar as quatro partes.
  2. Na segunda leitura, marque expressões absolutas e ressalvas: “fora dele”, “qualquer tipo”, “sem nenhum temor”, “habitualmente”, “ainda que sem retribuição financeira”.
  3. Faça blocos de questões só dessa matéria em questões de ética no serviço público e volte ao inciso a cada erro.
  4. Revise os incisos que você errou mais de uma vez com a técnica de como memorizar lei.
  5. Estude junto com os princípios: moralidade e impessoalidade explicam boa parte do código, como mostra o texto sobre princípios da administração pública.
Celular e notebook exibindo uma interface de questões com alternativas e anel de progresso, ao lado de uma pilha de provas
Blocos de questões só de ética no serviço público mostram quais incisos do Decreto 1.171 você ainda confunde.

O código é curto: dá para fechar o conteúdo em poucos ciclos e mantê-lo com revisão. As outras frentes de direito de prova de cargo não jurídico estão no guia de direito para concurso.

Perguntas frequentes

o que é o decreto 1171/94

É o decreto que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, publicado em anexo. O código traz regras deontológicas, deveres, vedações e as regras das Comissões de Ética, cuja pena é a censura. Parte dos incisos das comissões foi revogada pelo Decreto nº 6.029/2007.

o que estudar de ética no serviço público para concursos

Na esfera federal, o texto do Decreto nº 1.171: os deveres do inciso XIV, as vedações do inciso XV, a censura como pena da Comissão de Ética e as regras deontológicas, que as questões copiam quase literalmente. Em concurso estadual ou municipal, confira no edital qual norma de ética está listada.

servidor público pode receber presente de valor simbólico

Pelo texto do Código de Ética federal, não. Ele veda pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de vantagem, sem exceção de valor, e a Lei nº 8.112 proíbe receber presente em razão das atribuições. A vedação é preventiva e preserva a impessoalidade, mesmo quando o valor parece pequeno.

qual a pena aplicada pela comissão de ética

A censura, segundo o inciso XXII do Código de Ética, fundamentada em parecer assinado por todos os integrantes e com ciência do faltoso. Advertência, suspensão e demissão são penalidades disciplinares da Lei nº 8.112, não do código.

quais são as vedações ao servidor público no código de ética

Estão no inciso XV. Entre elas: usar o cargo para obter favorecimento, ser conivente com infração, procrastinar direitos, receber qualquer tipo de vantagem, deturpar documentos, usar informações privilegiadas e apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.

qual a diferença entre falta ética e improbidade administrativa

A falta ética é apreciada pela Comissão de Ética, com base no Decreto nº 1.171, e leva à censura. A improbidade segue a Lei nº 8.429, exige dolo e tem sanções como multa, perda da função e suspensão dos direitos políticos. Um mesmo fato pode se enquadrar nas duas normas.

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Conteúdo original da Equipe Edital Hoje, escrito para concursos públicos brasileiros. Critérios de correção variam por banca e por edital: confira sempre o edital do seu concurso. Última revisão em 24 de outubro de 2026.