
Ética no serviço público parece a matéria do bom senso, e é exatamente aí que o candidato perde ponto. A questão não pergunta se você é honesto: pergunta o que está escrito no código, com as palavras dele, e troca uma expressão para ver se você percebe. “Fora do cargo” vira “somente no exercício do cargo”; “qualquer tipo de vantagem” vira “vantagem de valor alto”.
Na esfera federal, o texto que manda é o Decreto nº 1.171/1994. A seguir você vê como ele é dividido, o que ler com lupa em cada parte e como separar falta ética de infração disciplinar e de improbidade, uma confusão clássica nessa matéria.
O que é o Decreto 1.171/94 e como ele está organizado?
É um decreto curto que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, publicado em anexo. As regras de conduta estão no anexo; os artigos do decreto só aprovam o texto e mandam implementá-lo. O preâmbulo cita como base o art. 37 da Constituição, os arts. 116 e 117 da Lei nº 8.112/1990 e os arts. 10, 11 e 12 da Lei nº 8.429/1992.

- Capítulo I, Seção I — Regras Deontológicas: incisos I a XIII.
- Capítulo I, Seção II — Principais Deveres: inciso XIV, dividido em alíneas.
- Capítulo I, Seção III — Vedações: inciso XV.
- Capítulo II — Das Comissões de Ética: do inciso XVI em diante.
O art. 2º deu sessenta dias para os órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta implementarem o código, inclusive constituindo uma Comissão de Ética integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Em concurso estadual ou municipal, confira no conteúdo programático qual norma de ética o edital pede antes de abrir material. Veja quais editais abertos hoje trazem a matéria.
O que são as regras deontológicas do servidor público?
Deontologia é o estudo dos deveres. Essa seção reúne os valores do código, em frases que as questões copiam quase inteiras. Leia com atenção estes incisos:
- I — dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais norteiam o servidor no exercício do cargo ou fora dele.
- II — o servidor não decide só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
- III — o fim é sempre o bem comum, e o equilíbrio entre legalidade e finalidade consolida a moralidade do ato.
- VI — fatos da vida privada podem acrescer ou diminuir o bom conceito do servidor na vida funcional.
- VII — salvo as exceções de sigilo, a publicidade de qualquer ato administrativo é requisito de eficácia e moralidade.
- VIII — toda pessoa tem direito à verdade, ainda que contrária aos interesses dela ou da Administração.
- IX e X — tratar mal quem paga seus tributos causa dano moral; deixar a pessoa à espera, com longas filas ou atraso, caracteriza grave dano moral.
- XII — toda ausência injustificada é fator de desmoralização do serviço público.
As regras de ética do servidor valem durante o expediente; a vida particular dele não interessa à Administração.
As regras deontológicas alcançam o servidor no exercício do cargo ou fora dele, e fatos da vida privada podem acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
O que mudou: A primeira frase soa razoável e contraria dois incisos, o I e o VI. Em item de certo e errado, é essa frase “de bom senso” que derruba quem estudou por intuição.
Os incisos IX e X conversam com a rotina de balcão, e o mesmo raciocínio aparece no conteúdo de atendimento ao público.
Quais são os deveres no código de ética do servidor público federal?
O inciso XIV lista os principais deveres em alíneas. Agrupe pelo tipo de conduta e grave as palavras que costumam ser invertidas.
- Tempo e rendimento — desempenhar a tempo as atribuições (a); exercer com rapidez, perfeição e rendimento (b); ser assíduo e frequente (l).
- Caráter — ser probo, reto, leal e justo, escolhendo a opção mais vantajosa para o bem comum (c).
- Trato — ser cortês, com urbanidade e sem preconceito de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social (g).
- Hierarquia e pressão — respeitar a hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra comprometimento indevido (h); resistir a pressões que busquem vantagens indevidas e denunciá-las (i); comunicar imediatamente aos superiores ato contrário ao interesse público (m).
- Finalidade — não exercer a função com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais (u).
- Outros — zelar, no exercício do direito de greve, pela defesa da vida e da segurança coletiva (j); manter-se atualizado com a legislação (q); divulgar o Código de Ética (v).
Repare na alínea j: o código fala em exercício do direito de greve. O dever descrito ali é zelar, durante a greve, pela defesa da vida e da segurança coletiva.
Quais são as vedações ao servidor público no Decreto 1.171?
O inciso XV é a parte mais objetiva do código e, por isso, a mais fácil de virar questão. Reconheça de primeira:
- a) usar o cargo, amizades, posição e influências para obter favorecimento para si ou para outrem.
- c) ser conivente com erro ou infração ao código por espírito de solidariedade.
- d e f) usar artifícios para procrastinar o exercício de direito; deixar simpatias, antipatias, caprichos ou interesses pessoais interferirem no trato com o público ou colegas.
- g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem, para si, familiares ou qualquer pessoa.
- h, j, l e m) deturpar documentos; desviar servidor para interesse particular; retirar da repartição, sem autorização, documento ou bem público; usar informações privilegiadas.
- n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.
Enunciado com situação concreta e alternativas quase iguais é o formato de muitas questões da Consulplan. Treinar nele ensina a caçar a palavra que torna a alternativa errada.
O que as Comissões de Ética fazem e qual pena aplicam?
- XVI — deve haver Comissão de Ética nos órgãos e entidades da Administração Federal direta, indireta autárquica e fundacional, para orientar e aconselhar sobre ética profissional e conhecer imputação ou procedimento suscetível de censura.
- XVIII — a comissão fornece os registros sobre a conduta ética do servidor para instruir promoções e outros procedimentos da carreira.
- XXII — a pena aplicável pela Comissão de Ética é a de censura, fundamentada em parecer assinado por todos os integrantes, com ciência do faltoso.
- XXIV — para fins éticos, servidor é todo aquele que presta serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, ligado direta ou indiretamente a órgão do poder estatal, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista.

Falta ética, infração disciplinar ou improbidade: como separar?
Pense em três trilhos que podem correr ao mesmo tempo. A pergunta que resolve a questão é: qual norma a alternativa está aplicando?
- Falta ética — Decreto nº 1.171/1994, apreciada pela Comissão de Ética, com pena de censura.
- Infração disciplinar — Lei nº 8.112/1990 para o servidor federal, apurada por sindicância ou processo administrativo disciplinar, com as penalidades do art. 127. Detalhes em direitos e deveres do servidor na Lei 8.112.
- Improbidade — Lei nº 8.429/1992, só na forma dolosa; a perda da função e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado. Veja improbidade administrativa.
Um mesmo fato pode acender os três trilhos. Receber presente em razão das atribuições é vedação ética (XV, g), é proibição da Lei nº 8.112 (art. 117, XII, punida com demissão pelo art. 132, XIII) e pode ser enriquecimento ilícito se houver dolo e o presente vier de quem tem interesse que possa ser atingido pela atuação do agente (art. 9º, I, da Lei nº 8.429).
Como estudar ética no serviço público para concursos?
- Leia o anexo inteiro uma vez, sem marcar nada, para enxergar as quatro partes.
- Na segunda leitura, marque expressões absolutas e ressalvas: “fora dele”, “qualquer tipo”, “sem nenhum temor”, “habitualmente”, “ainda que sem retribuição financeira”.
- Faça blocos de questões só dessa matéria em questões de ética no serviço público e volte ao inciso a cada erro.
- Revise os incisos que você errou mais de uma vez com a técnica de como memorizar lei.
- Estude junto com os princípios: moralidade e impessoalidade explicam boa parte do código, como mostra o texto sobre princípios da administração pública.

O código é curto: dá para fechar o conteúdo em poucos ciclos e mantê-lo com revisão. As outras frentes de direito de prova de cargo não jurídico estão no guia de direito para concurso.
Perguntas frequentes
o que é o decreto 1171/94
É o decreto que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, publicado em anexo. O código traz regras deontológicas, deveres, vedações e as regras das Comissões de Ética, cuja pena é a censura. Parte dos incisos das comissões foi revogada pelo Decreto nº 6.029/2007.
o que estudar de ética no serviço público para concursos
Na esfera federal, o texto do Decreto nº 1.171: os deveres do inciso XIV, as vedações do inciso XV, a censura como pena da Comissão de Ética e as regras deontológicas, que as questões copiam quase literalmente. Em concurso estadual ou municipal, confira no edital qual norma de ética está listada.
servidor público pode receber presente de valor simbólico
Pelo texto do Código de Ética federal, não. Ele veda pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de vantagem, sem exceção de valor, e a Lei nº 8.112 proíbe receber presente em razão das atribuições. A vedação é preventiva e preserva a impessoalidade, mesmo quando o valor parece pequeno.
qual a pena aplicada pela comissão de ética
A censura, segundo o inciso XXII do Código de Ética, fundamentada em parecer assinado por todos os integrantes e com ciência do faltoso. Advertência, suspensão e demissão são penalidades disciplinares da Lei nº 8.112, não do código.
quais são as vedações ao servidor público no código de ética
Estão no inciso XV. Entre elas: usar o cargo para obter favorecimento, ser conivente com infração, procrastinar direitos, receber qualquer tipo de vantagem, deturpar documentos, usar informações privilegiadas e apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.
qual a diferença entre falta ética e improbidade administrativa
A falta ética é apreciada pela Comissão de Ética, com base no Decreto nº 1.171, e leva à censura. A improbidade segue a Lei nº 8.429, exige dolo e tem sanções como multa, perda da função e suspensão dos direitos políticos. Um mesmo fato pode se enquadrar nas duas normas.
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