
Muita gente abre um material de licitações, estuda por semanas e só depois percebe que ele segue a Lei nº 8.666, revogada em 30 de dezembro de 2023. A norma geral de licitações em vigor é a Lei nº 14.133/2021, e é ela que você precisa dominar agora.
Para cargo que não é jurídico, o recorte é claro: as cinco modalidades e a proibição de criar outras, a ordem das fases, a diferença entre dispensa e inexigibilidade, os valores de dispensa de 2026 e quem revoga ou anula a licitação. O resto é detalhe que você só aprofunda se o edital pedir.
Por que a Lei 14.133 substituiu a Lei 8.666 na sua prova?
Porque a lei antiga deixou de valer. A Lei nº 14.133 é de 1º de abril de 2021 e entrou em vigor na data da publicação (art. 194). Pelo art. 193, ela revogou de imediato os crimes da Lei nº 8.666 (arts. 89 a 108) e, em 30 de dezembro de 2023, a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002, do pregão, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, do RDC.

O regime de opção entre a lei nova e a antiga, do art. 191, está com vigência encerrada. Na prática de estudo, a regra é simples: se o material trata a Lei nº 8.666 como lei em vigor, ele está desatualizado para a sua prova.
Antes de estudar, confira se o seu concurso cobra licitações e com qual recorte: os editais abertos hoje mostram o conteúdo programático de cada órgão.
Quais são as modalidades de licitação da Lei 14.133?
São cinco, no art. 28: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. E o § 2º fecha a porta: é vedada a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes.
- Pregão — obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns. Critério de julgamento: menor preço ou maior desconto.
- Concorrência — para bens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenharia. Admite menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.
- Concurso — escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, pelo critério de melhor técnica ou conteúdo artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor.
- Leilão — alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. Não exige registro cadastral prévio e não tem fase de habilitação (art. 31, § 4º).
- Diálogo competitivo — a Administração dialoga com licitantes previamente selecionados por critérios objetivos para desenvolver alternativas; as propostas finais vêm depois do encerramento dos diálogos.
O diálogo competitivo é restrito a objetos com inovação tecnológica ou técnica, necessidade de adaptar soluções do mercado e impossibilidade de definir as especificações com precisão (art. 32).
Critério de julgamento e procedimento auxiliar não são modalidade
Os critérios de julgamento do art. 33 são menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (no leilão) e maior retorno econômico. Os procedimentos auxiliares do art. 78 são credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços e registro cadastral. Se “registro de preços” ou “técnica e preço” aparecer numa lista de modalidades, a lista está errada.
Quais são as fases da licitação na Lei 14.133?
O art. 17 traz sete, nesta ordem:
- preparatória;
- divulgação do edital de licitação;
- apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
- julgamento;
- habilitação;
- recursal;
- homologação.
O ponto de maior atenção é a posição da habilitação: depois do julgamento. Primeiro se escolhe a melhor proposta; depois vem a verificação da habilitação. A inversão é possível, mas exige ato motivado e previsão expressa no edital (§ 1º).

Na licitação, primeiro se analisam os documentos de habilitação de todos os licitantes e só depois se abrem as propostas dos habilitados.
Na Lei nº 14.133, a regra é julgar as propostas primeiro e habilitar depois. Habilitação antes do julgamento só com ato motivado e previsão expressa no edital.
O que mudou: O texto errado apresenta a exceção como se fosse a regra. Guardar a sequência do art. 17 resolve a questão.
Duas regras completam o quadro. As licitações são preferencialmente eletrônicas, e a forma presencial precisa ser motivada, com sessão pública registrada em ata e gravada em áudio e vídeo (§ 2º). E a fase preparatória é marcada pelo planejamento, com estudo técnico preliminar, termo de referência ou projeto, orçamento estimado, minutas de edital e de contrato e análise de riscos (art. 18).
Dispensa e inexigibilidade de licitação na Lei 14.133: qual a diferença?
Uma pergunta resolve: daria para competir? Se a competição é inviável, a licitação é inexigível (art. 74). Se a competição seria possível, mas a lei autoriza não licitar, a licitação é dispensável (art. 75).
Inexigibilidade: quando não há como competir
O art. 74 diz que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos abaixo. O “em especial” indica lista exemplificativa.
- Fornecedor ou representante exclusivo, comprovado por atestado, contrato ou declaração do fabricante, vedada a preferência por marca.
- Profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, contratado diretamente ou por empresário exclusivo.
- Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
- Objetos contratados por credenciamento.
- Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária a sua escolha.
Dispensa: quando a lei permite não licitar
No art. 75, a competição seria possível, e a lei lista as hipóteses em que a Administração pode deixar de licitar. Entre elas estão os valores baixos, a licitação realizada há menos de um ano que foi deserta ou teve propostas com preços manifestamente superiores aos de mercado, mantidas as condições do edital, e os casos de emergência ou calamidade pública.
Contratação direta na Lei 14.133: valores de 2026 e emergência
Contratação direta é o nome que o art. 72 dá ao conjunto de inexigibilidade e dispensa. Não licitar não significa contratar sem processo: são exigidos, entre outros, estimativa de despesa, parecer jurídico e técnico quando for o caso, habilitação do contratado, razão da escolha, justificativa de preço e autorização da autoridade competente. O ato que autoriza a contratação ou o extrato do contrato é divulgado em sítio eletrônico oficial.
Valores de dispensa em 2026
Os limites de valor da lei são atualizados todo ano. Para 2026, valem os do Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026:
- Obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores (art. 75, I): valores inferiores a R$ 130.984,20 em 2026. No texto original da lei, R$ 100.000,00.
- Outros serviços e compras (art. 75, II): valores inferiores a R$ 65.492,11 em 2026. No texto original, R$ 50.000,00.
- Manutenção de veículos da própria frota, incluído o fornecimento de peças (art. 75, § 7º): até R$ 10.478,74 em 2026. No texto original, R$ 8.000,00.
Emergência ou calamidade pública
A dispensa por emergência ou calamidade (art. 75, VIII) vale somente para os bens necessários e para parcelas de obras e serviços concluídas no prazo máximo de um ano, contado da ocorrência. São vedadas a prorrogação dos contratos e a recontratação da mesma empresa com base nesse inciso.
Contratação direta indevida tem consequência: havendo dolo, fraude ou erro grosseiro, contratado e agente público respondem solidariamente pelo dano ao erário (art. 73). E dispensar indevidamente o processo licitatório, com perda patrimonial efetiva, está entre as condutas dolosas de improbidade por prejuízo ao erário.
Quem revoga ou anula uma licitação?
A autoridade superior. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos, o processo vai a ela, que pode (art. 71):
- determinar o saneamento de irregularidades;
- revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
- anular, de ofício ou por provocação, diante de ilegalidade insanável;
- adjudicar o objeto e homologar a licitação.
A lógica é a mesma dos atos em geral: anula-se o ilegal, revoga-se o inconveniente. A diferença é que, na licitação, a lei exige fato superveniente para revogar. Revise a regra geral em anulação e revogação do ato administrativo.
Sobre punições, para esse recorte basta a lista do art. 156 para licitantes e contratados: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Como estudar a Lei 14.133 para concurso sem se perder no texto
Não leia a lei do primeiro ao último artigo. Estude por blocos, na ordem em que os conceitos dependem uns dos outros:
- Arts. 1º e 5º — quem segue a lei e os princípios, muitos deles os mesmos princípios da administração pública do art. 37.
- Art. 6º e arts. 28 a 33 — definições das modalidades e critérios de julgamento.
- Arts. 17 e 18 — fases e planejamento.
- Arts. 71 a 75 — encerramento, contratação direta, inexigibilidade e dispensa.
- Art. 156 — as quatro sanções.
Para cada bloco, resolva questões só daquele assunto antes de avançar e anote as trocas que te pegarem: modalidade × critério, dispensa × inexigibilidade, revogação × anulação. As questões de Direito Administrativo e as questões por banca servem para esse treino, e o método para fixar artigos está em como memorizar lei.
Licitações é o último degrau da ordem do guia de direito para concursos, porque usa princípios, motivação, anulação e revogação ao mesmo tempo.
Perguntas frequentes
quais são as modalidades de licitação da lei 14133
São cinco, previstas no art. 28: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. O § 2º do mesmo artigo proíbe criar outras modalidades ou combinar as existentes. Registro de preços e credenciamento são procedimentos auxiliares, e não modalidades.
quais são as fases da licitação na lei 14133
Pelo art. 17, as fases são preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. A habilitação vem depois do julgamento e só pode ser antecipada por ato motivado e com previsão expressa no edital.
qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação na lei 14133
Na inexigibilidade, a competição é inviável, como na contratação de fornecedor exclusivo ou de artista consagrado (art. 74). Na dispensa, a competição seria possível, mas a lei permite não licitar nas hipóteses que lista, como valores baixos ou emergência (art. 75). As duas formam a contratação direta.
qual o valor da dispensa de licitação em 2026
Pelo Decreto nº 12.807/2025, em 2026 a dispensa por valor alcança contratações inferiores a R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores, e inferiores a R$ 65.492,11 para outros serviços e compras. Os valores são atualizados todo ano, então confira o vigente.
a lei 8666 ainda está em vigor
Não. A Lei nº 8.666/1993 foi revogada em 30 de dezembro de 2023 pelo art. 193 da Lei nº 14.133/2021, junto com a Lei nº 10.520/2002, do pregão, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, do RDC. Os crimes da Lei nº 8.666 já tinham sido revogados na publicação da lei nova.
o que é contratação direta na lei 14133
É o conjunto dos casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, segundo o art. 72. Mesmo sem licitar, a Administração precisa de processo com justificativa de preço, razão da escolha do contratado, parecer jurídico quando for o caso e autorização da autoridade competente, com divulgação em sítio eletrônico oficial.
pode usar pregão para obra de engenharia
Não. O pregão é obrigatório para bens e serviços comuns, mas não se aplica a obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia, nem a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (art. 29, parágrafo único). A concorrência é a modalidade prevista para obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
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