Questões de concurso

Questões de direito administrativo: atos, licitação pela Lei 14.133 e Estado

Questões de Direito Administrativo de provas anteriores, comentadas e separadas por banca

Acervo total do site2.140.130 questões
Bancas cobertas290 bancas
O que entra nesta matériaprincípios, atos administrativos, licitações e contratos (Lei 14.133/2021), servidores, responsabilidade civil do Estado…
Melhor forma de treinarpor banca, no formato da sua prova

Atualizado em 8 de setembro de 2026 · por Equipe Edital Hoje

Questões de direito administrativo cobram como o poder público age dentro da lei: princípios da Administração, atributos do ato administrativo, licitação e contrato pela Lei 14.133/2021, direitos do servidor, rito da Lei 9.784/1999 e responsabilidade civil do Estado. A banca troca um instituto por outro parecido para testar se você sabe qual regra vale em cada situação concreta.

Mesa de estudo com caderno de questões de Direito Administrativo para concurso
Questões de concurso de Direito Administrativo: o que mais cai, como cada banca cobra e questões comentadas para treinar.

Como Direito Administrativo é cobrado em concurso

Direito administrativo em concurso é a prova de quem vai operar a máquina pública por dentro. A banca não quer teoria solta: quer saber se você reconhece quando um ato é discricionário ou vinculado, se a licitação admite dispensa ou inexigibilidade, se o servidor responde sozinho ou junto com o Estado. Desde que a Lei 14.133/2021 passou a valer sem concorrência com a Lei 8.666/1993, ela virou o texto de referência: fases da licitação, modalidades como pregão, concorrência e diálogo competitivo, hipóteses de contratação direta e o papel do agente de contratação mudaram de nome e de lógica. Quem estudou pela lei antiga carrega prazo e órgão errados para a prova. Some a isso os atributos do ato administrativo — presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade —, a diferença entre anular e revogar, o rito da Lei 9.784/1999 e a responsabilidade objetiva do Estado por dano a terceiro. É matéria de detalhe técnico, não de opinião pessoal sobre gestão pública.

Fonte normativa principalConstituição Federal (art. 37 a 41), Lei 14.133/2021, Lei 9.784/1999 e Lei 8.429/1992 com redação da Lei 14.230/2021
Estilo de cobrançaMistura letra de lei com aplicação a um caso concreto curto
Onde a prova mais derrubaTrocar dispensa por inexigibilidade e confundir nulidade com revogação
Peso da doutrinaAlto em ato administrativo e responsabilidade civil; baixo em licitação, dominada pelo texto legal
Como aparece no editalÀs vezes dentro do mesmo bloco de Direito Constitucional, às vezes como matéria própria
Atualização que pega quem estuda por material antigoA Lei 14.133/2021 revogou a Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão (10.520/2002) e a Lei do RDC (12.462/2011)

Por que a Lei 14.133/2021 virou obrigatória nas provas de concurso?

Porque ela substituiu, de uma vez, três leis que antes conviviam: a Lei 8.666/1993, de licitação e contrato em geral, a Lei 10.520/2002, do pregão, e a Lei 12.462/2011, do RDC. A Lei 14.133/2021 juntou tudo em um corpo só e mudou peças que pareciam fixas: o "pregoeiro" virou "agente de contratação", surgiu o "diálogo competitivo" como modalidade nova, e a matriz de risco passou a integrar contratos de obra e serviço de maior vulto.

Quem estudou pela lei revogada carrega prazo e nome de fase que já não correspondem ao texto vigente. A banca usa exatamente esse ponto cego: monta o item com a redação antiga para ver se você percebe a troca.

  • Fusão de três leis (8.666, pregão e RDC) em um só regime
  • Agente de contratação no lugar do pregoeiro isolado
  • Diálogo competitivo como modalidade nova, para objetos complexos
  • Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como palco central de publicidade

Como a banca cobra atos administrativos e seus atributos?

Pelo nome técnico aplicado a uma situação prática. A banca descreve uma cena — um fiscal interditando um estabelecimento, um decreto desapropriando um imóvel, uma autoridade anulando um edital viciado — e pede que você identifique o atributo ou o elemento envolvido. Os cinco elementos clássicos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) aparecem quando o item discute vício e nulidade; os atributos (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade) aparecem quando testa o poder de império da Administração.

O par que mais confunde é imperatividade contra autoexecutoriedade: a primeira impõe obrigação sem consultar o particular, a segunda executa essa decisão na prática, inclusive com força. Outro par clássico é anulação contra revogação: anula-se por ilegalidade, com efeito retroativo; revoga-se por conveniência, com efeito só para frente.

  • Elementos do ato: competência, finalidade, forma, motivo, objeto
  • Presunção de legitimidade: o ato vale até prova de que é ilegal
  • Imperatividade: impõe obrigação sem precisar da concordância do particular
  • Autoexecutoriedade: executa a própria decisão, inclusive com meios coercitivos
  • Anulação (ilegalidade, efeito retroativo) x revogação (conveniência, efeito para frente)

O que muda na responsabilidade civil do Estado e na improbidade administrativa?

O art. 37, § 6º, da Constituição fixa a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviço público por dano que seus agentes causarem a terceiros, agindo nessa qualidade. Objetiva quer dizer que a vítima não precisa provar culpa, só o dano e o nexo com a conduta estatal. O Estado, depois, pode acionar o agente causador, mas aí o direito de regresso depende de comprovar dolo ou culpa dele.

Na improbidade, a Lei 8.429/1992 recebeu reforma pela Lei 14.230/2021 que endureceu o elemento subjetivo: hoje é preciso provar dolo do agente em qualquer das três modalidades de ato ímprobo (enriquecimento ilícito, dano ao erário, violação a princípio). A mera culpa, que antes bastava para o dano ao erário, deixou de ser suficiente.

  • Responsabilidade objetiva do Estado por ação do agente: basta dano e nexo causal
  • Direito de regresso contra o agente: exige dolo ou culpa comprovados
  • Omissão do Estado: tema com divergência doutrinária, cobrado com cautela pela banca
  • Lei 14.230/2021: exige dolo em toda modalidade de improbidade administrativa

Como funciona o processo administrativo da Lei 9.784/1999 na prova?

A Lei 9.784/1999 regula o processo administrativo federal, mas serve de referência mesmo onde o ente tem lei própria, porque a banca usa seus princípios (art. 2º) como base teórica: legalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, eficiência. A prova gosta de citar um desses princípios disfarçado de situação prática e perguntar qual está em jogo.

Outro ponto explorado é prazo. O art. 59 fixa em dez dias, salvo lei específica, o prazo para recurso administrativo, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão.

  • Princípios do art. 2º: legalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, entre outros
  • Fases do processo: instauração, instrução, decisão
  • Prazo padrão de recurso: dez dias, salvo lei específica em contrário
  • Motivação obrigatória: a Administração precisa indicar os fatos e os fundamentos jurídicos da decisão

O que mais derruba candidato nesta matéria

  • Confundir nulidade (efeito retroativo, por ilegalidade) com revogação (efeito só para frente, por conveniência).
  • Estudar licitação só pela Lei 8.666/1993, que está revogada, e chegar à prova com prazo e nome de fase que não existem mais.
  • Achar que toda responsabilidade civil do Estado é objetiva, inclusive quando o caso é de omissão, tema que a doutrina discute.
  • Achar que a lei de improbidade ainda pune por culpa depois da reforma de 2021, que passou a exigir dolo.
  • Tratar dispensa e inexigibilidade de licitação como sinônimos, quando são hipóteses com lógica jurídica diferente.

4 questões comentadas de Direito Administrativo para treinar agora

Questões escritas pela nossa equipe no formato que as bancas usam. Responda antes de abrir o comentário.

Questão 1Direito Administrativo

Um fiscal sanitário interdita, de ofício e sem prévia autorização judicial, um estabelecimento que vende alimentos em condições de risco à saúde pública. O poder de a Administração executar diretamente sua própria decisão, inclusive com uso de meios coercitivos, sem precisar recorrer ao Judiciário, corresponde ao atributo do ato administrativo denominado:

  1. APresunção de legitimidade
  2. BAutoexecutoriedade
  3. CImperatividade
  4. DTipicidade
  5. EExigibilidade
Ver resposta e comentário

Gabarito: B. Autoexecutoriedade é o poder de executar a decisão na prática, inclusive com força, sem precisar de ordem judicial. A alternativa C, imperatividade, é o poder de impor a obrigação, mas não de executá-la sozinha. A E, exigibilidade, usa meios indiretos, como multa, para forçar o cumprimento, sem coação física. A presunção de legitimidade (A) só diz que o ato vale até prova de ilegalidade, e tipicidade (D) exige previsão legal do ato, não fala de execução.

Questão 2Direito Administrativo

Segundo a Lei nº 14.133/2021, a contratação de serviço técnico especializado de natureza singular, com profissional de notória especialização, em situação na qual a competição entre licitantes é inviável, configura hipótese de:

  1. ADispensa de licitação
  2. BInexigibilidade de licitação
  3. CLicitação dispensada
  4. DContratação direta por emergência
  5. EAdesão a ata de registro de preços
Ver resposta e comentário

Gabarito: B. Inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável, como na notória especialização; é o caso do enunciado. Dispensa (A) pressupõe que a competição seria possível, mas a lei autoriza deixar de fazê-la em hipóteses taxativas. Licitação dispensada (C) trata de alienação de bens, situação diferente. Emergência (D) é uma hipótese de dispensa, não de inexigibilidade. Adesão a ata (E) é figura distinta, usada depois de uma licitação já realizada por outro órgão.

Questão 3Direito Administrativo

Um coletivo de empresa concessionária de transporte público colide com o veículo de um pedestre, terceiro não usuário do serviço, causando-lhe dano. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade da concessionária perante o pedestre e o eventual direito de regresso contra o motorista são, respectivamente:

  1. Asubjetiva; automático, independentemente de dolo ou culpa
  2. Bobjetiva; condicionado à comprovação de dolo ou culpa do agente
  3. Cobjetiva; automático, mesmo sem dolo ou culpa
  4. Dsubjetiva; condicionado a dolo ou culpa
  5. Eobjetiva; vedado por lei
Ver resposta e comentário

Gabarito: B. A concessionária responde objetivamente perante terceiros, usuários ou não do serviço, bastando dano e nexo causal. Já o direito de regresso contra o agente causador exige prova de dolo ou culpa dele, por isso a resposta combina objetiva com regresso condicionado. A e D erram ao tratar a responsabilidade da concessionária como subjetiva. C erra ao dispensar dolo ou culpa também no regresso contra o agente. E nega um direito que a Constituição garante ao ente público.

Questão 4Direito Administrativo

Nos termos da Lei nº 9.784/1999, salvo disposição legal específica em contrário, o prazo para interposição de recurso administrativo é de:

  1. A5 dias, contados da ciência da decisão
  2. B10 dias, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão
  3. C15 dias, contados da publicação do ato
  4. D30 dias, contados da lavratura da decisão
  5. ENão há prazo, o recurso pode ser interposto a qualquer tempo
Ver resposta e comentário

Gabarito: B. O art. 59 da Lei 9.784/1999 fixa em dez dias, salvo lei específica, o prazo de recurso administrativo, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão. As alternativas A, C e D trocam esse número por prazos de outros dispositivos da mesma lei, como o de decisão da autoridade ou o de reconsideração, e a E ignora que a lei fixa prazo geral, o que tornaria o processo administrativo instável.

Perguntas frequentes

a lei 8.666 ainda cai em concurso?

A Lei 8.666/1993 está revogada desde o fim do período de transição da Lei 14.133/2021, que é a referência vigente para licitações e contratos. Ela pode aparecer em questão sobre direito intertemporal, contratos antigos ainda regidos por ela, ou em prova de banca que atualiza devagar seu programa. Confira o edital para saber se a lei revogada consta expressamente do conteúdo programático.

qual a diferença entre nulidade e revogação do ato administrativo?

Anula-se um ato por ilegalidade, e o efeito retroage à data em que ele foi praticado, como se nunca tivesse existido. Revoga-se um ato válido por conveniência e oportunidade da Administração, e o efeito vale só a partir da revogação, preservando o que já ocorreu. A banca costuma trocar um termo pelo outro na mesma frase para testar se você percebeu a diferença de fundamento e de efeito.

o que é autoexecutoriedade do ato administrativo?

É o poder de a Administração executar sua própria decisão sem precisar de autorização judicial prévia, inclusive usando força quando a lei permite, como na interdição de um estabelecimento ou na apreensão de mercadoria irregular. Ela não existe em todo ato: depende de previsão legal ou de urgência que justifique agir antes de qualquer controle externo. Não confunda com imperatividade, que só impõe a obrigação, sem executá-la.

a responsabilidade do estado é sempre objetiva?

Para dano causado por ação de agente público nessa qualidade, sim, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição: basta provar dano e nexo causal. Para dano por omissão do Estado, a posição dominante na doutrina e na jurisprudência exige, em regra, culpa do serviço, o que aproxima o caso da responsabilidade subjetiva. Bancas diferentes cobram esse ponto com ênfase diferente, então vale conferir a posição adotada no edital ou em provas anteriores daquela banca.

o que mudou na lei de improbidade administrativa?

A Lei 14.230/2021 reformou a Lei 8.429/1992 e passou a exigir dolo do agente em qualquer das três modalidades de ato de improbidade: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípio. Antes da reforma, o dano ao erário podia ser punido também por culpa. Quem estudou por material anterior a 2021 corre o risco de responder como se a culpa ainda bastasse, e esse é um dos pontos mais cobrados hoje.

quando usar dispensa e quando usar inexigibilidade de licitação?

Use dispensa quando a competição entre licitantes é juridicamente possível, mas a lei autoriza deixar de disputá-la, como em contratações de pequeno valor ou situações de emergência. Use inexigibilidade quando a competição é inviável de fato, por exemplo diante de fornecedor exclusivo ou de profissional de notória especialização. A Lei 14.133/2021 lista as hipóteses de cada uma separadamente, e a banca gosta de trocar um rótulo pelo outro no enunciado.

qual o prazo para recurso administrativo na lei 9.784?

O prazo geral é de dez dias, contados da ciência da decisão ou de sua divulgação oficial, conforme o art. 59 da Lei 9.784/1999. Esse prazo vale salvo quando uma lei específica do órgão ou do processo fixar outro número, então confira sempre se o edital do seu concurso remete a uma lei própria de processo administrativo, comum em Estados e Municípios.

Treine pela sua banca

Conteúdo original da Equipe Edital Hoje. As contagens de questões vêm do banco do Edital Hoje, atualizado semanalmente. Formato de prova, número de questões e critérios mudam a cada concurso: confira sempre o edital. Última revisão em 8 de setembro de 2026.