Questões de direito administrativo cobram como o poder público age dentro da lei: princípios da Administração, atributos do ato administrativo, licitação e contrato pela Lei 14.133/2021, direitos do servidor, rito da Lei 9.784/1999 e responsabilidade civil do Estado. A banca troca um instituto por outro parecido para testar se você sabe qual regra vale em cada situação concreta.

Como Direito Administrativo é cobrado em concurso
Direito administrativo em concurso é a prova de quem vai operar a máquina pública por dentro. A banca não quer teoria solta: quer saber se você reconhece quando um ato é discricionário ou vinculado, se a licitação admite dispensa ou inexigibilidade, se o servidor responde sozinho ou junto com o Estado. Desde que a Lei 14.133/2021 passou a valer sem concorrência com a Lei 8.666/1993, ela virou o texto de referência: fases da licitação, modalidades como pregão, concorrência e diálogo competitivo, hipóteses de contratação direta e o papel do agente de contratação mudaram de nome e de lógica. Quem estudou pela lei antiga carrega prazo e órgão errados para a prova. Some a isso os atributos do ato administrativo — presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade —, a diferença entre anular e revogar, o rito da Lei 9.784/1999 e a responsabilidade objetiva do Estado por dano a terceiro. É matéria de detalhe técnico, não de opinião pessoal sobre gestão pública.
| Fonte normativa principal | Constituição Federal (art. 37 a 41), Lei 14.133/2021, Lei 9.784/1999 e Lei 8.429/1992 com redação da Lei 14.230/2021 |
|---|---|
| Estilo de cobrança | Mistura letra de lei com aplicação a um caso concreto curto |
| Onde a prova mais derruba | Trocar dispensa por inexigibilidade e confundir nulidade com revogação |
| Peso da doutrina | Alto em ato administrativo e responsabilidade civil; baixo em licitação, dominada pelo texto legal |
| Como aparece no edital | Às vezes dentro do mesmo bloco de Direito Constitucional, às vezes como matéria própria |
| Atualização que pega quem estuda por material antigo | A Lei 14.133/2021 revogou a Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão (10.520/2002) e a Lei do RDC (12.462/2011) |
Por que a Lei 14.133/2021 virou obrigatória nas provas de concurso?
Porque ela substituiu, de uma vez, três leis que antes conviviam: a Lei 8.666/1993, de licitação e contrato em geral, a Lei 10.520/2002, do pregão, e a Lei 12.462/2011, do RDC. A Lei 14.133/2021 juntou tudo em um corpo só e mudou peças que pareciam fixas: o "pregoeiro" virou "agente de contratação", surgiu o "diálogo competitivo" como modalidade nova, e a matriz de risco passou a integrar contratos de obra e serviço de maior vulto.
Quem estudou pela lei revogada carrega prazo e nome de fase que já não correspondem ao texto vigente. A banca usa exatamente esse ponto cego: monta o item com a redação antiga para ver se você percebe a troca.
- Fusão de três leis (8.666, pregão e RDC) em um só regime
- Agente de contratação no lugar do pregoeiro isolado
- Diálogo competitivo como modalidade nova, para objetos complexos
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como palco central de publicidade
Como a banca cobra atos administrativos e seus atributos?
Pelo nome técnico aplicado a uma situação prática. A banca descreve uma cena — um fiscal interditando um estabelecimento, um decreto desapropriando um imóvel, uma autoridade anulando um edital viciado — e pede que você identifique o atributo ou o elemento envolvido. Os cinco elementos clássicos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) aparecem quando o item discute vício e nulidade; os atributos (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade) aparecem quando testa o poder de império da Administração.
O par que mais confunde é imperatividade contra autoexecutoriedade: a primeira impõe obrigação sem consultar o particular, a segunda executa essa decisão na prática, inclusive com força. Outro par clássico é anulação contra revogação: anula-se por ilegalidade, com efeito retroativo; revoga-se por conveniência, com efeito só para frente.
- Elementos do ato: competência, finalidade, forma, motivo, objeto
- Presunção de legitimidade: o ato vale até prova de que é ilegal
- Imperatividade: impõe obrigação sem precisar da concordância do particular
- Autoexecutoriedade: executa a própria decisão, inclusive com meios coercitivos
- Anulação (ilegalidade, efeito retroativo) x revogação (conveniência, efeito para frente)
O que muda na responsabilidade civil do Estado e na improbidade administrativa?
O art. 37, § 6º, da Constituição fixa a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviço público por dano que seus agentes causarem a terceiros, agindo nessa qualidade. Objetiva quer dizer que a vítima não precisa provar culpa, só o dano e o nexo com a conduta estatal. O Estado, depois, pode acionar o agente causador, mas aí o direito de regresso depende de comprovar dolo ou culpa dele.
Na improbidade, a Lei 8.429/1992 recebeu reforma pela Lei 14.230/2021 que endureceu o elemento subjetivo: hoje é preciso provar dolo do agente em qualquer das três modalidades de ato ímprobo (enriquecimento ilícito, dano ao erário, violação a princípio). A mera culpa, que antes bastava para o dano ao erário, deixou de ser suficiente.
- Responsabilidade objetiva do Estado por ação do agente: basta dano e nexo causal
- Direito de regresso contra o agente: exige dolo ou culpa comprovados
- Omissão do Estado: tema com divergência doutrinária, cobrado com cautela pela banca
- Lei 14.230/2021: exige dolo em toda modalidade de improbidade administrativa
Como funciona o processo administrativo da Lei 9.784/1999 na prova?
A Lei 9.784/1999 regula o processo administrativo federal, mas serve de referência mesmo onde o ente tem lei própria, porque a banca usa seus princípios (art. 2º) como base teórica: legalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, eficiência. A prova gosta de citar um desses princípios disfarçado de situação prática e perguntar qual está em jogo.
Outro ponto explorado é prazo. O art. 59 fixa em dez dias, salvo lei específica, o prazo para recurso administrativo, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão.
- Princípios do art. 2º: legalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, entre outros
- Fases do processo: instauração, instrução, decisão
- Prazo padrão de recurso: dez dias, salvo lei específica em contrário
- Motivação obrigatória: a Administração precisa indicar os fatos e os fundamentos jurídicos da decisão
O que mais derruba candidato nesta matéria
- Confundir nulidade (efeito retroativo, por ilegalidade) com revogação (efeito só para frente, por conveniência).
- Estudar licitação só pela Lei 8.666/1993, que está revogada, e chegar à prova com prazo e nome de fase que não existem mais.
- Achar que toda responsabilidade civil do Estado é objetiva, inclusive quando o caso é de omissão, tema que a doutrina discute.
- Achar que a lei de improbidade ainda pune por culpa depois da reforma de 2021, que passou a exigir dolo.
- Tratar dispensa e inexigibilidade de licitação como sinônimos, quando são hipóteses com lógica jurídica diferente.
4 questões comentadas de Direito Administrativo para treinar agora
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Um fiscal sanitário interdita, de ofício e sem prévia autorização judicial, um estabelecimento que vende alimentos em condições de risco à saúde pública. O poder de a Administração executar diretamente sua própria decisão, inclusive com uso de meios coercitivos, sem precisar recorrer ao Judiciário, corresponde ao atributo do ato administrativo denominado:
- APresunção de legitimidade
- BAutoexecutoriedade
- CImperatividade
- DTipicidade
- EExigibilidade
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Gabarito: B. Autoexecutoriedade é o poder de executar a decisão na prática, inclusive com força, sem precisar de ordem judicial. A alternativa C, imperatividade, é o poder de impor a obrigação, mas não de executá-la sozinha. A E, exigibilidade, usa meios indiretos, como multa, para forçar o cumprimento, sem coação física. A presunção de legitimidade (A) só diz que o ato vale até prova de ilegalidade, e tipicidade (D) exige previsão legal do ato, não fala de execução.
Segundo a Lei nº 14.133/2021, a contratação de serviço técnico especializado de natureza singular, com profissional de notória especialização, em situação na qual a competição entre licitantes é inviável, configura hipótese de:
- ADispensa de licitação
- BInexigibilidade de licitação
- CLicitação dispensada
- DContratação direta por emergência
- EAdesão a ata de registro de preços
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Gabarito: B. Inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável, como na notória especialização; é o caso do enunciado. Dispensa (A) pressupõe que a competição seria possível, mas a lei autoriza deixar de fazê-la em hipóteses taxativas. Licitação dispensada (C) trata de alienação de bens, situação diferente. Emergência (D) é uma hipótese de dispensa, não de inexigibilidade. Adesão a ata (E) é figura distinta, usada depois de uma licitação já realizada por outro órgão.
Um coletivo de empresa concessionária de transporte público colide com o veículo de um pedestre, terceiro não usuário do serviço, causando-lhe dano. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade da concessionária perante o pedestre e o eventual direito de regresso contra o motorista são, respectivamente:
- Asubjetiva; automático, independentemente de dolo ou culpa
- Bobjetiva; condicionado à comprovação de dolo ou culpa do agente
- Cobjetiva; automático, mesmo sem dolo ou culpa
- Dsubjetiva; condicionado a dolo ou culpa
- Eobjetiva; vedado por lei
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Gabarito: B. A concessionária responde objetivamente perante terceiros, usuários ou não do serviço, bastando dano e nexo causal. Já o direito de regresso contra o agente causador exige prova de dolo ou culpa dele, por isso a resposta combina objetiva com regresso condicionado. A e D erram ao tratar a responsabilidade da concessionária como subjetiva. C erra ao dispensar dolo ou culpa também no regresso contra o agente. E nega um direito que a Constituição garante ao ente público.
Nos termos da Lei nº 9.784/1999, salvo disposição legal específica em contrário, o prazo para interposição de recurso administrativo é de:
- A5 dias, contados da ciência da decisão
- B10 dias, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão
- C15 dias, contados da publicação do ato
- D30 dias, contados da lavratura da decisão
- ENão há prazo, o recurso pode ser interposto a qualquer tempo
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Gabarito: B. O art. 59 da Lei 9.784/1999 fixa em dez dias, salvo lei específica, o prazo de recurso administrativo, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão. As alternativas A, C e D trocam esse número por prazos de outros dispositivos da mesma lei, como o de decisão da autoridade ou o de reconsideração, e a E ignora que a lei fixa prazo geral, o que tornaria o processo administrativo instável.
Perguntas frequentes
a lei 8.666 ainda cai em concurso?
A Lei 8.666/1993 está revogada desde o fim do período de transição da Lei 14.133/2021, que é a referência vigente para licitações e contratos. Ela pode aparecer em questão sobre direito intertemporal, contratos antigos ainda regidos por ela, ou em prova de banca que atualiza devagar seu programa. Confira o edital para saber se a lei revogada consta expressamente do conteúdo programático.
qual a diferença entre nulidade e revogação do ato administrativo?
Anula-se um ato por ilegalidade, e o efeito retroage à data em que ele foi praticado, como se nunca tivesse existido. Revoga-se um ato válido por conveniência e oportunidade da Administração, e o efeito vale só a partir da revogação, preservando o que já ocorreu. A banca costuma trocar um termo pelo outro na mesma frase para testar se você percebeu a diferença de fundamento e de efeito.
o que é autoexecutoriedade do ato administrativo?
É o poder de a Administração executar sua própria decisão sem precisar de autorização judicial prévia, inclusive usando força quando a lei permite, como na interdição de um estabelecimento ou na apreensão de mercadoria irregular. Ela não existe em todo ato: depende de previsão legal ou de urgência que justifique agir antes de qualquer controle externo. Não confunda com imperatividade, que só impõe a obrigação, sem executá-la.
a responsabilidade do estado é sempre objetiva?
Para dano causado por ação de agente público nessa qualidade, sim, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição: basta provar dano e nexo causal. Para dano por omissão do Estado, a posição dominante na doutrina e na jurisprudência exige, em regra, culpa do serviço, o que aproxima o caso da responsabilidade subjetiva. Bancas diferentes cobram esse ponto com ênfase diferente, então vale conferir a posição adotada no edital ou em provas anteriores daquela banca.
o que mudou na lei de improbidade administrativa?
A Lei 14.230/2021 reformou a Lei 8.429/1992 e passou a exigir dolo do agente em qualquer das três modalidades de ato de improbidade: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípio. Antes da reforma, o dano ao erário podia ser punido também por culpa. Quem estudou por material anterior a 2021 corre o risco de responder como se a culpa ainda bastasse, e esse é um dos pontos mais cobrados hoje.
quando usar dispensa e quando usar inexigibilidade de licitação?
Use dispensa quando a competição entre licitantes é juridicamente possível, mas a lei autoriza deixar de disputá-la, como em contratações de pequeno valor ou situações de emergência. Use inexigibilidade quando a competição é inviável de fato, por exemplo diante de fornecedor exclusivo ou de profissional de notória especialização. A Lei 14.133/2021 lista as hipóteses de cada uma separadamente, e a banca gosta de trocar um rótulo pelo outro no enunciado.
qual o prazo para recurso administrativo na lei 9.784?
O prazo geral é de dez dias, contados da ciência da decisão ou de sua divulgação oficial, conforme o art. 59 da Lei 9.784/1999. Esse prazo vale salvo quando uma lei específica do órgão ou do processo fixar outro número, então confira sempre se o edital do seu concurso remete a uma lei própria de processo administrativo, comum em Estados e Municípios.
Treine pela sua banca
Conteúdo original da Equipe Edital Hoje. As contagens de questões vêm do banco do Edital Hoje, atualizado semanalmente. Formato de prova, número de questões e critérios mudam a cada concurso: confira sempre o edital. Última revisão em 8 de setembro de 2026.