
Quem não é da área abre a Constituição e trava: é texto demais, com incisos em números romanos que parecem não acabar. Só que prova de cargo não jurídico costuma girar em torno de um recorte pequeno, e esse recorte se estuda pela letra do texto, sem precisar de doutrina pesada.
O caminho é este: o art. 5º, com os direitos e garantias fundamentais e os remédios constitucionais; depois o art. 37, na parte que trata de acesso a cargo, concurso e acumulação; e por fim o art. 38, do servidor que assume mandato eletivo. Em cada ponto, você vê a palavra que costuma ser trocada na questão.
Por onde começar o direito constitucional para concursos?
Pelo conteúdo programático do seu edital. Ele diz se a prova pede só direitos fundamentais ou também administração pública. Com o edital em mãos, siga esta ordem:

- Art. 5º, caput e incisos-chave — igualdade, legalidade, devido processo, contraditório, presunção de inocência.
- Remédios constitucionais — habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e ação popular.
- Art. 37, incisos I a V e XVI — acesso a cargo, concurso, validade, funções de confiança e acumulação.
- Art. 38 — servidor com mandato eletivo.
O caput do art. 37, com os princípios, tem texto próprio em princípios da administração pública. A estabilidade do art. 41 fica em direitos e deveres do servidor público.
O que cai do artigo 5 da Constituição Federal?
O caput diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Hoje o artigo tem 79 incisos, o último incluído pela EC nº 115/2022 (proteção dos dados pessoais), e quatro parágrafos.
- II — ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- X — intimidade, vida privada, honra e imagem são invioláveis, com indenização por dano material ou moral.
- XI — a casa é asilo inviolável; sem consentimento, só se entra em flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.
- XII — sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial para investigação criminal ou instrução processual penal.
- XXXV — a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- XXXVI — a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
- XL — a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
- LIV e LV — ninguém perde liberdade ou bens sem o devido processo legal; contraditório e ampla defesa valem em processo judicial ou administrativo.
- LVI e LVII — provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis; ninguém é culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
- LXXVIII — razoável duração do processo, no âmbito judicial e administrativo.
Direitos e garantias fundamentais: o que dizem os parágrafos do art. 5º?
- § 1º — as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
- § 2º — os direitos expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime, dos princípios ou de tratados de que o Brasil seja parte.
- § 3º — tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros, equivalem às emendas constitucionais.
- § 4º — o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Todo tratado internacional aprovado pelo Congresso Nacional tem força de emenda constitucional.
Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros, são equivalentes às emendas constitucionais.
O que mudou: A frase fraca apaga três condições do § 3º: o tema (direitos humanos), o rito (dois turnos em cada Casa) e o quórum (três quintos). Basta faltar uma para o item ficar errado.
Quais são os remédios constitucionais e quando cabe cada um?
São as ações que a própria Constituição criou para proteger direitos. A pergunta que separa um do outro é: que direito está sendo atingido?
- Habeas corpus (LXVIII) — violência ou coação, ou ameaça, na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
- Mandado de segurança (LXIX) — protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
- Mandado de segurança coletivo (LXX) — pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos membros ou associados.
- Mandado de injunção (LXXI) — quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
- Habeas data (LXXII) — para conhecer informações relativas à pessoa do impetrante em registros ou bancos de dados governamentais ou de caráter público, e para retificar dados.
- Ação popular (LXXIII) — qualquer cidadão pode propor para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural; salvo comprovada má-fé, fica isento de custas e do ônus da sucumbência.
O que o artigo 37 da Constituição Federal diz sobre concurso e cargos?
Além dos princípios do caput, o art. 37 traz as regras que todo concurseiro deveria conhecer antes de se inscrever:
- I — cargos, empregos e funções são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos da lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
- II — a investidura depende de concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
- III — o concurso vale até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
- IV — durante o prazo improrrogável do edital, o aprovado é convocado com prioridade sobre novos concursados.
- V — funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores de cargo efetivo; cargos em comissão são preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos da lei; ambos só para direção, chefia e assessoramento.
- VIII e IX — a lei reserva percentual de cargos para pessoas com deficiência e define os casos de contratação por tempo determinado para necessidade temporária de excepcional interesse público.

Acumulação de cargos públicos: o que vale depois da EC 138/2025?
O inciso XVI veda a acumulação remunerada de cargos públicos, com exceções que exigem compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório do inciso XI:
- a) dois cargos de professor;
- b) um cargo de professor com outro de qualquer natureza, redação dada pela Emenda Constitucional nº 138, de 19 de dezembro de 2025, em vigor desde a publicação;
- c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
O inciso XVII estende a proibição a empregos e funções e alcança autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas pelo poder público. Já o § 10 veda receber proventos de aposentadoria dos arts. 40, 42 e 142 junto com remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis, os eletivos e os em comissão.
Servidor eleito vereador acumula o cargo?
Depende da compatibilidade de horários. O art. 38 vale para o servidor da administração direta, autárquica e fundacional e muda a regra conforme o mandato:
- I — mandato federal, estadual ou distrital: fica afastado do cargo.
- II — Prefeito: fica afastado, podendo optar pela remuneração.
- III — Vereador: havendo compatibilidade de horários, recebe as vantagens do cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; sem compatibilidade, segue a regra do Prefeito.
- IV — no afastamento, o tempo de serviço conta para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento.
Item de certo e errado exige leitura lenta: uma palavra trocada no meio de uma frase correta muda o gabarito. Treine esse olhar nas questões do Cebraspe.
Como estudar a Constituição sem decorar tudo?
- Leia o dispositivo e escreva a ressalva ao lado: “salvo para beneficiar o réu”, “durante o dia”, “por igual período”, “exceto para promoção por merecimento”.
- Faça blocos de questões por assunto em questões de direito constitucional: vinte seguidas de remédios ensinam mais que vinte misturadas.
- Revise o que errou em intervalos crescentes, com o método de revisão espaçada.
O § 4º do art. 37, que prevê as consequências da improbidade, é a porta de entrada para a Lei nº 8.429, explicada em improbidade administrativa. O mapa de todas as frentes de direito está no guia de direito para concurso.
Perguntas frequentes
quais são os remédios constitucionais
São as ações do art. 5º da Constituição que protegem direitos: habeas corpus (liberdade de locomoção), mandado de segurança individual e coletivo (direito líquido e certo), mandado de injunção (falta de norma regulamentadora), habeas data (informações sobre a própria pessoa) e ação popular (anular ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa).
o que diz o artigo 5 da constituição federal
O caput diz que todos são iguais perante a lei, garantindo a brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O artigo tem 79 incisos e quatro parágrafos, com direitos e garantias fundamentais e os remédios constitucionais.
o que diz o artigo 37 da constituição federal
O caput lista os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os incisos tratam de acesso a cargos, concurso público, validade de até dois anos prorrogável uma vez, funções de confiança, cargos em comissão, teto remuneratório e acumulação de cargos, entre outros temas.
quando é permitida a acumulação de cargos públicos
Só com compatibilidade de horários e respeitado o teto, em três casos: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro de qualquer natureza, redação da EC nº 138/2025; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas. A proibição alcança também empregos e funções.
servidor público pode ser vereador
Pode. Pelo art. 38, III, da Constituição, havendo compatibilidade de horários, o servidor recebe as vantagens do cargo sem prejuízo da remuneração de vereador. Sem compatibilidade, afasta-se do cargo e pode optar pela remuneração, como na regra do Prefeito.
o que estudar de direito constitucional para concursos
Comece pelo conteúdo programático do edital. Em cargo não jurídico, o recorte costuma incluir o art. 5º, com direitos e garantias fundamentais e remédios constitucionais, os incisos do art. 37 sobre acesso a cargos, validade do concurso de até dois anos prorrogável uma vez e acumulação, e o art. 38, do servidor com mandato eletivo.
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