Segurança pública

Concursos de segurança pública: as etapas que eliminam depois da prova objetiva

TAF, psicológica, investigação social, toxicológico e curso de formação: o mapa das etapas do concurso de segurança pública e o que ler no seu edital.

13 min de leitura · atualizado em 24 de outubro de 2026 · por Equipe Edital Hoje

Linha do tempo horizontal com marcos representados por ícones em sequência, do documento carimbado à medalha
No concurso de segurança pública, a prova objetiva é só o primeiro marco de uma fila longa de etapas eliminatórias.

Quem estuda para concurso de segurança pública costuma medir o próprio preparo em questões resolvidas. Só que, nessas carreiras, a prova objetiva é a etapa que menos elimina candidato despreparado: ela apenas define quem entra na fila. Depois dela vêm teste de aptidão física, avaliação psicológica, investigação social, exames de saúde, medição de altura, exame toxicológico e curso de formação, e cada um deles pode encerrar a sua participação.

O que vem a seguir é o mapa dessa fila. Você vai ver quem é quem na segurança pública, por que as regras mudam de um concurso para o outro, o que cada etapa é e onde ela está detalhada, e o que os editais com inscrição aberta em 17 de setembro de 2026 estão de fato exigindo.

Os artigos da série, na ordem em que faz sentido ler

Segurança pública

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Quem é quem na segurança pública?

A Constituição abre o artigo 144 dizendo que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Logo depois, lista os órgãos que a exercem. Saber essa lista de cor não é preciosismo de prova: é o que explica por que dois concursos de segurança abertos no mesmo dia podem ter exigências completamente diferentes.

  • Polícia federal (inciso I)
  • Polícia rodoviária federal (inciso II)
  • Polícia ferroviária federal (inciso III)
  • Polícias civis (inciso IV)
  • Polícias militares e corpos de bombeiros militares (inciso V)
  • Polícias penais federal, estaduais e distrital (inciso VI, incluído pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

Os parágrafos do artigo dão a cada um a sua função. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, cabem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além do que a lei definir, a execução de atividades de defesa civil. Às polícias penais, criadas pela Emenda 104, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

Ainda no mesmo artigo: polícias militares e corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército e se subordinam, junto com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores.

Linha do tempo horizontal com marcos representados por ícones em sequência, do documento carimbado à medalha
No concurso de segurança pública, a prova objetiva é só o primeiro marco de uma fila longa de etapas eliminatórias.

E a guarda municipal e o agente de trânsito?

Nenhum dos dois é inciso do caput. A guarda municipal aparece no § 8º: os Municípios poderão constituir guardas destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei — e a lei que dispõe é a Lei nº 13.022/2014. O agente de trânsito aparece no § 10, incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014, que trata da segurança viária: educação, engenharia e fiscalização de trânsito, a cargo dos órgãos executivos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de seus agentes, estruturados em carreira.

Estar em outro parágrafo não é estar fora
Ler o § 8º e concluir que guarda municipal não é segurança pública é um erro. O que os parágrafos dizem é que o regime jurídico é outro, definido em lei própria. Na prática do candidato isso significa uma coisa muito concreta: guarda municipal, polícia militar e agente de trânsito são três carreiras distintas, com leis distintas e etapas distintas. Não estude uma achando que está estudando a outra.

É daí que vem a confusão mais cara desta área. A guarda municipal tem uma lei nacional que fixa um piso de regras; a polícia militar de cada estado tem a sua lei estadual; o agente de trânsito segue a lei do ente que criou a carreira. Se você quer o panorama de cargo, vagas e conteúdo, comece por concurso de guarda municipal, que trata dessa carreira por dentro.

Por que cada concurso tem etapas diferentes?

Porque a banca não inventa etapa. A Constituição, no artigo 37, inciso I, diz que os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. No inciso II, diz que a investidura depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei. Tudo o que o edital te cobra precisa de uma lei atrás.

Existe ainda uma porta específica para as exigências que só fazem sentido em carreiras de segurança. O artigo 39, § 3º, manda aplicar aos servidores vários direitos do artigo 7º, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. É esse trecho final, combinado com o artigo 7º, inciso XXX, que permite discutir idade máxima e altura mínima sem jogar fora a proibição de tratamento desigual.

Na guarda municipal, a lei nacional é curta e direta. O artigo 10 da Lei nº 13.022/2014 exige, entre os requisitos de investidura, aptidão física, mental e psicológica e idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital. Guarde esses dois incisos: o primeiro é a âncora legal do teste físico e da avaliação psicológica; o segundo é a âncora da investigação social. Fora deles, o resto vem de lei municipal e do edital.

Duas datas que mudam o seu planejamento
O artigo 37, inciso III, fixa o prazo de validade do concurso em até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. E cada requisito tem a sua própria data de aferição, definida no edital: em Paulínia/SP, a idade máxima é conferida no último dia das inscrições; no CBMAL, a CNH só precisa ser comprovada até a matrícula no curso de formação. Duas datas diferentes, no mesmo tipo de exigência. Procure a sua em idade, altura e CNH em concurso de segurança.

A fila de etapas que vem depois da objetiva

A ordem muda de edital para edital, e o nome de cada etapa também. O que segue é a fila típica, com uma frase por etapa e o caminho para o detalhe de cada uma.

  1. Requisitos de inscrição — idade, escolaridade e CNH são conferidos em documento, na data que o edital fixar, e eliminam gente que nem chegou a estudar. A altura, quando exigida, é medida em etapa própria. São exigências que só valem quando a lei as prevê e a natureza do cargo as justifica.
  2. Prova objetiva — a etapa que você já conhece, e a única em que o preparo é puramente de estudo. É também a única que quase todo candidato prepara, e é por isso que ela elimina menos gente despreparada do que as seguintes.
  3. Teste de aptidão física — o exame que mede desempenho em exercícios listados no anexo do edital, cada um com o seu índice mínimo. O que é, de onde vem e por que não existe tabela nacional está em o que é o TAF; a preparação, em como treinar para o TAF.
  4. Exame antropométrico — a medição de altura e de medidas corporais, que alguns editais separam do teste físico e outros chamam de avaliação de altura. Não confunda com o TAF nem com o exame médico.
  5. Avaliação psicológica — a etapa que só pode existir se houver lei que a autorize, previsão no edital e critérios objetivos. Os seus direitos aqui estão em exame psicotécnico em concurso público.
  6. Investigação social — a checagem de idoneidade, que na guarda municipal tem base no artigo 10, inciso VII, da Lei nº 13.022. O que se sabe e o que é boato está em investigação social em concurso.
  7. Exames de saúde e exame toxicológico — dois exames diferentes, e o toxicológico não é obrigatório em todo concurso. A diferença entre a regra da CNH e a regra do edital está em exame toxicológico em concurso.
  8. Curso de formação — aparece por último na lista de etapas em boa parte dos editais de guarda municipal. A Lei nº 13.022 exige capacitação específica, mas duração, regime e remuneração saem do edital e da lei local.

A sequência inteira, com cronogramas reais lado a lado e o que fazer no intervalo entre uma convocação e outra, está em etapas do concurso de guarda municipal. Aqui o ponto é outro: perceber que essa fila existe e que ela começa a ser preparada agora, não depois do resultado da objetiva.

O que os editais abertos hoje estão exigindo?

Em levantamento feito em 17 de setembro de 2026 sobre os editais listados no site, 509 ainda estavam com inscrição não encerrada. Entre eles, 21 traziam cargo de guarda municipal, guarda civil municipal ou guarda metropolitana — 19 com inscrição aberta naquele dia, e outros dois abrindo depois. Havia ainda 13 editais com cargo de agente ou fiscal de trânsito e 4 de polícia militar ou corpo de bombeiros militar, dois deles abertos. Números de um dia, não de sempre.

Mais útil do que a contagem é o padrão. Olhando os 11 editais só ou quase só de guarda municipal que estavam abertos naquele dia, e considerando o que a notícia de cada um descreve, a fila aparece assim:

  • Teste de aptidão física — citado em 11 dos 11.
  • Investigação social — citada em 11 dos 11.
  • Avaliação psicológica — citada em 10 dos 11.
  • Exame de saúde — citado em 10 dos 11.
  • Curso de formação — citado em 9 dos 11.
  • Exame toxicológico — citado em 5 dos 11.
  • Exame antropométrico — citado em 4 dos 11.
  • CNH como requisito — em 3 dos 11.
O que essa contagem não diz
Ela mostra o que a notícia de cada edital cita, não o edital inteiro. Uma etapa que não aparece na lista pode estar no documento oficial, escondida num anexo. A conclusão prática é sempre a mesma: abra o edital, procure o capítulo de etapas e leia o anexo correspondente, do primeiro ao último parágrafo.
O contraexemplo que prova a regra
Em Piquet Carneiro/CE, concurso de 11 vagas para guarda civil municipal com inscrições de 9 de setembro a 12 de outubro de 2026, a notícia do edital descreve prova objetiva para todos os cargos e prova de títulos para guarda civil municipal e professor — não cita TAF nem avaliação psicológica para a guarda. E a taxa de inscrição da guarda é a mais cara do certame, R$ 150,00, contra R$ 80,00, R$ 90,00 e R$ 105,00 dos demais cargos. Etapa de segurança não é automática: ela depende do edital.

Repare também nos nomes. A mesma etapa aparece como teste de aptidão física, prova de capacidade física, exame de aptidão física ou avaliação física militar; a investigação social vira sindicância social, sindicância de vida pregressa ou avaliação da conduta social, da reputação e da idoneidade. Procurar no edital pela palavra errada é um jeito comum de concluir que a etapa não existe. Procure pelo nome certo antes de concluir que a etapa não existe.

Notebook com formulário de inscrição abstrato e botão laranja ao lado de um diploma, uma carteira de documento e um cartão de pagamento
Antes de pagar a inscrição, confira no edital os requisitos que não se resolvem estudando: escolaridade, idade, altura e CNH.

Por onde começar quando o edital ainda não saiu?

Essa é a situação mais comum de quem lê sobre segurança pública: quer entrar na área, ainda não tem um edital escolhido e não sabe se começa pelo estudo ou pela academia. A resposta é que se começa pelos dois, em proporções diferentes, e por uma leitura.

  1. Escolha um edital de referência, mesmo que já encerrado. Pegue um concurso parecido com o que você quer prestar, na sua região, e baixe o documento completo. Ele vai ser o seu mapa até o edital de verdade sair.
  2. Leia o capítulo de etapas e os anexos, não só o conteúdo programático. É ali que estão os exercícios do teste físico, a ordem das etapas e a lista de documentos.
  3. Confira os requisitos que não se resolvem estudando: escolaridade, CNH, idade e altura. Se algum deles for um problema, é melhor descobrir agora do que depois de pagar a inscrição.
  4. Monte a rotina com as duas frentes desde o começo. Condicionamento físico não se constrói no intervalo entre a objetiva e a convocação, e matéria não se recupera na semana da prova.
  5. Organize os documentos que a investigação social vai pedir. Certidões têm prazo de validade, e o prazo de entrega na convocação é o que o edital fixar.
Barras em degraus crescentes, a última laranja e mais alta, com uma pessoa de pasta na mão subindo os degraus
Cada etapa do concurso de segurança pública é um degrau eliminatório: preparar só a objetiva deixa os outros para a sorte.

Do lado do estudo, quem manda é o anexo de conteúdo programático do edital que você escolher como referência — e é ele que diz o que cai, não o que se diz por aí. Enquanto o edital novo não sai, comece por questões de português e por noções de direito constitucional, que sustentam a leitura do resto, e deixe a legislação local para depois: é a parte que mais muda de um município para outro.

Do lado do método, o erro mais comum é estudar tudo um pouco e nunca fechar um ciclo. Um esquema simples de rodízio entre matérias, como o de ciclo de estudos, resolve isso melhor do que um cronograma detalhado que você abandona na segunda semana. E se o custo da inscrição for um obstáculo, veja antes as regras de isenção de taxa de inscrição.

Por fim, transforme leitura em treino. Depois de estudar um bloco, resolva questões por matéria daquele assunto e anote o tipo de erro, não apenas a questão errada. É o que separa quem acha que sabe de quem sabe — e, nessas carreiras, cada ponto na objetiva é o que garante a vaga na fila das outras etapas.

Perguntas frequentes

quais são os órgãos de segurança pública

O artigo 144 da Constituição lista seis: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, e polícias penais federal, estaduais e distrital. A guarda municipal aparece no § 8º do mesmo artigo e os agentes de trânsito no § 10, com regimes jurídicos definidos em leis próprias.

quais são as etapas de um concurso de segurança pública

Depende do edital, e é por isso que a pergunta não tem resposta única. A fila mais comum inclui prova objetiva, teste de aptidão física, exame antropométrico, avaliação psicológica, investigação social, exames de saúde, exame toxicológico e curso de formação. Cada uma dessas etapas precisa estar prevista em lei e no edital do concurso que você vai prestar.

quantos concursos de segurança pública estão abertos hoje

Em levantamento de 17 de setembro de 2026, 509 editais listados no site ainda tinham inscrição não encerrada. Desses, 21 traziam cargo de guarda municipal, 13 de agente ou fiscal de trânsito e 4 de polícia militar ou corpo de bombeiros militar. É a fotografia de um dia, não um número permanente: a lista muda toda semana, e a contagem atual está sempre na página de editais abertos.

guarda municipal é considerada segurança pública

A guarda municipal está prevista no § 8º do artigo 144, que autoriza os Municípios a constituí-la para proteção de bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Ela não é um dos seis órgãos listados no caput, o que significa apenas que o regime jurídico dela é outro, definido pela Lei nº 13.022/2014 e por lei municipal.

posso começar a treinar antes de sair o edital

Pode e deve, desde que com liberação médica e orientação de profissional de educação física. O intervalo entre a prova objetiva e a convocação para o teste físico é o que o cronograma do edital definir, e você não controla esse prazo; condicionamento, por outro lado, se constrói devagar. Use um edital anterior parecido como referência dos exercícios enquanto o novo não sai.

quanto tempo vale a aprovação em concurso público

O artigo 37, inciso III, da Constituição fixa o prazo de validade do concurso em até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. O prazo concreto de cada certame é definido no edital, dentro desse limite, e é o próprio edital que indica a partir de quando ele começa a correr. Procure essa informação antes de contar prazo por conta própria.

concurso de guarda municipal e de polícia militar são iguais

Não. São carreiras com leis diferentes: a guarda municipal segue a Lei nº 13.022/2014 e a lei do município, enquanto a polícia militar de cada estado segue a lei estadual. Isso muda requisitos, etapas, nomes das etapas e o próprio curso de formação. Estudar por material de uma achando que serve para a outra é erro comum.

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Conteúdo original da Equipe Edital Hoje, escrito para concursos públicos brasileiros. Critérios de correção variam por banca e por edital: confira sempre o edital do seu concurso. Última revisão em 24 de outubro de 2026.