Segurança pública

Idade máxima, altura mínima e CNH: o que pode ser exigido de você

Idade máxima, altura mínima e CNH só valem quando estão em lei e no edital. Veja a régua do STF, a data de aferição e exemplos reais de editais abertos.

10 min de leitura · atualizado em 24 de outubro de 2026 · por Equipe Edital Hoje

Notebook com um formulário na tela e botão laranja, ao lado de um diploma com selo, uma carteira de documento e um cartão de pagamento
Idade, altura e CNH são requisitos de papel: conferidos em documento, na data que o edital determinar.

Antes de qualquer prova, três linhas do edital já eliminam gente: a idade, a altura e a categoria da habilitação. São requisitos conferidos no papel, sem recurso possível para quem simplesmente não os cumpre — e, ainda assim, quase ninguém sabe de onde eles saem nem em que data são medidos.

A resposta curta é que nenhum dos três tem regra nacional para concurso de segurança. Eles nascem de lei, estadual ou municipal, e aparecem no edital. E existe uma régua constitucional para saber quando a exigência se sustenta. É isso que este texto organiza, com exemplos de editais abertos em 17 de setembro de 2026.

O que a lei nacional exige — e o que ela não exige

Comece pela guarda municipal, que é a única carreira de segurança com estatuto geral nacional. A Lei nº 13.022/2014 lista no art. 10 os requisitos básicos para investidura, entre eles a idade mínima de 18 anos. E aqui está o fato que muda o jogo: esse artigo não traz idade máxima, não traz altura mínima e não traz exigência de CNH.

Notebook com um formulário na tela e botão laranja, ao lado de um diploma com selo, uma carteira de documento e um cartão de pagamento
Idade, altura e CNH são requisitos de papel: conferidos em documento, na data que o edital determinar.

O parágrafo único do mesmo artigo explica por que, ainda assim, você encontra os três em editais: "outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal". Quando a idade máxima aparece em um concurso de guarda, ela veio de uma lei daquele município. A lista completa dos requisitos legais da carreira está em concurso de guarda municipal.

Nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares a lógica é a mesma, com outra fonte: lei estadual. E a raiz constitucional de tudo isso está no art. 37, I, que abre os cargos públicos a quem preencher os requisitos estabelecidos em lei. Não é a banca que inventa requisito, e não é o edital sozinho que o cria: o edital repete o que a lei do cargo já disse.

A pergunta que resolve quase toda dúvida de requisito
Diante de qualquer exigência estranha no edital, pergunte: qual lei o edital cita para isso? Editais bem escritos indicam a lei do cargo logo no capítulo dos requisitos. Se a exigência aparece sem base legal nenhuma, esse é exatamente o tipo de cláusula que se questiona — em recurso, no prazo do edital.

Quando o limite de idade é legítimo?

A Constituição proíbe, no art. 7º, XXX, a diferença de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Se a história parasse aí, nenhum concurso poderia ter idade máxima. Mas o art. 39, § 3º estende essa proteção aos servidores públicos com uma ressalva no fim: a lei pode estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

É desse encontro que nasce a régua aplicada pelo Supremo, e ela é antiga. A Súmula 683 diz: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."

Tema 646 do STF, na letra
"O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." A tese foi firmada em repercussão geral e o caso tratava justamente de limite de idade previsto em lei para cargo de Agente de Polícia Civil.

Traduzindo para a sua decisão: um limite de idade precisa passar por dois filtros ao mesmo tempo. Primeiro, estar em lei — não basta constar do edital. Segundo, guardar relação com o que o cargo faz. Não existe idade máxima nacional para guarda municipal, polícia militar ou bombeiro; existe a que a lei daquela corporação fixou. O exemplo confirmado entre os editais abertos é o de Paulínia/SP, cuja guarda municipal exige idade máxima de 40 anos.

Altura mínima em concurso: vale ou não vale?

Segue a mesma lógica do limite de idade, porque se apoia no mesmo dispositivo: requisito diferenciado de admissão, quando a natureza do cargo o exigir, previsto em lei. Por isso não dá para dizer que altura mínima é sempre válida, nem que é sempre inválida. Dá para dizer onde procurar: a lei citada pelo edital, e a relação entre a exigência e as atribuições.

Dois exemplos reais, ambos de editais levantados em 17 de setembro de 2026:

  • Paulínia/SP, Guarda Municipal, 40 vagas, banca Vunesp: altura mínima de 1,55 m para o sexo feminino e de 1,60 m para o masculino, além de nível médio completo e CNH categoria mínima B.
  • PMMG, Curso de Formação de Oficiais, 90 vagas: altura mínima de 1,60 m para candidatos masculinos e de 1,55 m para candidatas femininas, com exigência de bacharelado em Direito.
  • Guarulhos/SP, Guarda Civil Municipal: o edital exige altura mínima, e a publicação do concurso não informa o valor — mais uma razão para abrir o texto oficial em vez de confiar em resumo.

Atenção ao nome da etapa que mede isso. A conferência da altura costuma aparecer como exame antropométrico, como em Itanhaém/SP, Guarulhos/SP, Itatinga/SP e Mauá/SP, e em São João del-Rei/MG é chamada de avaliação de altura. Ela não se confunde com o teste de aptidão física, que mede desempenho, nem com o exame médico.

Em que data o requisito é conferido? Isso muda tudo

Aqui está o detalhe que faz candidato perder inscrição, e que quase nenhum resumo menciona. Saber que o edital exige idade máxima de 40 anos não basta: é preciso saber em que dia essa idade é medida. A mesma pergunta vale para a CNH e para a escolaridade.

  • Paulínia/SP afere a idade máxima no último dia das inscrições. Quem faz 41 anos depois dessa data segue no concurso; quem já os fez antes, não se inscreve.
  • CBMAL exige a CNH válida até a matrícula no curso de formação, e não na inscrição. Quem ainda não tem habilitação pode concorrer e tirar a CNH durante o processo.

São duas datas completamente diferentes, em dois editais abertos ao mesmo tempo. Por isso o roteiro é sempre o mesmo: localize cada requisito no capítulo próprio do edital e anote ao lado a data de aferição. Se o edital falar em "data da posse" para um requisito e em "último dia de inscrição" para outro, os dois prazos vão para o seu calendário, com os editais abertos hoje que você acompanha.

Não confunda requisito com etapa
Requisito é condição para assumir o cargo, conferida em documento. Etapa é fase do concurso, com convocação e resultado. Altura, por exemplo, é requisito conferido em uma etapa própria de medição. A ordem em que as etapas caem está em etapas do concurso de guarda municipal.

CNH: qual categoria o edital pede e o que ela permite dirigir

Barras em degraus crescentes, a última em laranja, com uma pessoa subindo os degraus carregando uma pasta
As categorias de CNH funcionam em degraus: a C exige um ano de habilitação na B antes de ser obtida.

A Lei nº 13.022/2014 não exige CNH para guarda municipal. Quando o requisito aparece, é lei municipal e edital. E, como a categoria muda o que você pode conduzir, o Código de Trânsito Brasileiro, no art. 143, resolve a dúvida:

  • A — veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
  • B — veículo não abrangido pela categoria A, com peso bruto total até 3.500 kg e lotação de até 8 lugares, excluído o do motorista.
  • C — o que a B permite, mais veículo de transporte de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg.
  • D — o que as categorias B e C permitem, mais transporte de passageiros com lotação acima de 8 lugares, excluído o do motorista.
  • E — combinação de veículos cuja unidade tratora se enquadre em B, C ou D e cuja unidade acoplada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou lotação acima de 8 lugares.

Um alerta de planejamento para quem mira categoria C: o § 1º do mesmo artigo exige estar habilitado há no mínimo 1 ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Ou seja, não é providência de última hora — é conta de calendário, feita antes de escolher o cargo.

As exigências reais variam bastante entre editais abertos: categoria B em Paulínia/SP e Itanhaém/SP, B ou superior em Guarulhos/SP, e no CBMAL a categoria depende da qualificação do cargo de Soldado — B em uma, C ou superior em outra. Vale lembrar que a habilitação nas categorias C, D e E traz consigo a exigência de exame toxicológico pelo CTB, assunto tratado em exame toxicológico em concurso.

Como conferir tudo isso antes de pagar a inscrição

Dez minutos com o edital aberto resolvem. O roteiro abaixo funciona para qualquer concurso de segurança, municipal ou estadual:

  1. Abra o capítulo de requisitos e copie os três itens — idade, altura, CNH — para um arquivo seu, com as palavras exatas do edital.
  2. Ao lado de cada um, escreva a data de aferição que o edital indica. Se não encontrar, procure também no capítulo da posse.
  3. Anote a lei citada para cada requisito. É ela que sustenta a exigência e é por ela que se discute a cláusula, se for o caso.
  4. Verifique se existe etapa própria de medição, como o exame antropométrico, e em que ponto do cronograma ela cai.
  5. Só então decida se vale pagar a taxa — e, se o seu caso se enquadrar, veja antes as regras de isenção de taxa de concurso.

Feito isso, o assunto some da sua cabeça e o tempo volta para onde decide a vaga: a prova. O que cai está no anexo de conteúdo programático do seu edital, e qualquer bloco rende mais resolvido por assunto do que lido — comece por direito constitucional e por legislação municipal.

Para ver como esses requisitos se encaixam no desenho completo da seleção, da inscrição ao curso de formação, vá ao guia de concursos de segurança pública.

Perguntas frequentes

qual a idade máxima para guarda municipal

Não existe idade máxima nacional. A Lei nº 13.022/2014 fixa apenas a idade mínima de 18 anos e permite que a lei municipal estabeleça outros requisitos. Entre os editais abertos em 17 de setembro de 2026, Paulínia/SP exige idade máxima de 40 anos, aferida no último dia das inscrições.

limite de idade em concurso público é legal

É legítimo quando previsto em lei e justificado pela natureza das atribuições do cargo. Essa é a régua da Súmula 683 do STF e da tese do Tema 646. Fora dessas duas condições, a exigência é discutível. Confira sempre qual lei o seu edital cita ao fixar o limite.

qual a altura mínima para concurso de policia militar

Depende da corporação e da lei estadual, não há valor nacional. No Curso de Formação de Oficiais da PMMG, por exemplo, a exigência é de 1,60 m para candidatos masculinos e 1,55 m para candidatas femininas. Em guardas municipais o valor sai de lei municipal, quando existe.

quanto tempo antes preciso ter a cnh categoria c

Pelo art. 143, § 1º, do Código de Trânsito, para obter a categoria C é preciso estar habilitado há no mínimo um ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses. Se o cargo que você quer exige C ou superior, essa conta entra no calendário bem antes da inscrição, e não na semana da convocação.

o que é exame antropométrico em concurso

É a etapa em que a altura, e às vezes outras medidas corporais, são conferidas por quem organiza o concurso. Aparece com esse nome em editais como Itanhaém/SP, Guarulhos/SP, Itatinga/SP e Mauá/SP, e como avaliação de altura em São João del-Rei/MG. Não se confunde com o teste de aptidão física.

quando o edital confere a idade do candidato

Na data que o próprio edital indicar, e ela muda de concurso para concurso. Paulínia/SP afere a idade máxima no último dia das inscrições; outro edital pode usar uma data diferente, como a da posse. Procure essa informação no capítulo de requisitos antes de pagar a taxa de inscrição.

posso me inscrever sem ter a cnh exigida

Depende do momento de comprovação previsto no edital. No CBMAL, a CNH precisa ser comprovada até a matrícula no curso de formação, e não na inscrição. Em outros editais o documento é exigido logo na inscrição. É o edital que define, e a diferença entre as duas situações é grande.

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Conteúdo original da Equipe Edital Hoje, escrito para concursos públicos brasileiros. Critérios de correção variam por banca e por edital: confira sempre o edital do seu concurso. Última revisão em 24 de outubro de 2026.