
A maior parte dos candidatos lê a lista de requisitos como formalidade e passa direto. É um erro caro. As 22 alíneas do subitem 3.1 do Edital nº 1 são, na prática, uma lista de eliminação: cada uma delas barra alguém, e várias barram só lá na frente, depois de a pessoa já ter estudado meses e feito a prova.
Duas armadilhas aparecem sempre. A primeira é a idade, que tem duas réguas diferentes medidas em dois momentos diferentes — e é por isso que tanta gente erra a conta. A segunda é a altura, que só é aferida na avaliação médica, muito depois da inscrição. Vamos alínea por alínea, com o subitem do lado.
O subitem 3.1 não é formalidade: é uma lista de eliminação
O cabeçalho do subitem 3.1 já entrega o funcionamento: os requisitos são exigidos para o ingresso mediante matrícula no Curso de Formação de Oficiais ou no Curso de Formação de Praças. Não são conferidos quando você preenche o formulário de inscrição. São conferidos quando você já passou por tudo e vai se matricular.

Os documentos que comprovam essas exigências, aliás, são entregues exatamente nesse momento: na matrícula do curso de formação (subitem 6.4.1.6). Isso tem um efeito prático importante. Quem não cumpre um requisito hoje pode, em tese, se inscrever — e ser eliminado depois. O caminho completo até lá está em as etapas do concurso PM AL 2026.
A lista vale igual para os dois cargos. Não há requisito extra para Oficial nem requisito mais brando para Soldado: o que muda entre eles é o conteúdo da prova, como mostra soldado ou oficial na PM AL: qual escolher.
Idade máxima na PM AL 2026: as duas datas que confundem todo mundo
A alínea "e" do subitem 3.1, retificada pelo Edital nº 11, de 4 de setembro de 2026, exige idade mínima de 18 anos completos na data da matrícula e idade máxima de 30 anos completos até a data limite para inscrição. Leia de novo: são duas datas distintas.

- O piso é medido na matrícula. Você precisa ter 18 anos completos quando se matricular no curso de formação — não quando se inscrever, nem quando fizer a prova. A alínea "d" do subitem 3.1 repete essa regra de forma autônoma.
- O teto é medido na inscrição. Você não pode ter completado 30 anos até a data limite para inscrição. Como o prazo reaberto vai até 16 de outubro de 2026 (Anexo I), é essa a data que trava a conta do teto.
É a inversão que engana. A cabeça do candidato calcula tudo pela data da prova, de 17 de janeiro de 2027, e conclui que tem mais alguns meses de folga no limite superior. Não tem: o teto já terá sido medido três meses antes. E quem ainda não completou 18 anos na inscrição não está fora — pode se inscrever, desde que chegue aos 18 até a matrícula.
A exceção dos militares estaduais — e o que o edital não diz
A mesma alínea "e" abre uma exceção ao teto de 30 anos: ela não se aplica aos integrantes de quaisquer corporações militares estaduais, de qualquer ente federativo, com base no art. 15, § 2º, da Lei nº 14.751/2023.
Aqui é preciso ser exato. O edital apenas excepciona esses candidatos do teto de 30 anos. Ele não diz qual limite de idade passa a valer para eles, nem se existe algum. Quem já é militar estadual e está acima dos 30 precisa buscar essa resposta na fonte legal citada, porque o Edital nº 1 não a fornece.
Para esse grupo há ainda dois requisitos próprios na lista: apresentar nada consta da corporação de origem (subitem 3.1, alínea "t") e as certidões da Justiça Militar Estadual e da Corregedoria da corporação, na fase de comprovação documental (subitem 13.2).
Altura mínima na PM de Alagoas: 1,60 m e 1,55 m
A alínea "f" do subitem 3.1 exige altura mínima de 1,60 m para candidatos do sexo masculino e de 1,55 m para candidatas do sexo feminino. O edital não prevê altura máxima.
O detalhe que muda tudo é quando a medida acontece. A altura é condição biométrica aferida na avaliação médica das condições de saúde física e mental (subitens 11.5 e 11.16), que é a quarta etapa do concurso. Ninguém mede você na inscrição, e ninguém mede no dia da prova. Se a altura mínima não for constatada ali, o ingresso fica impossibilitado (subitem 11.16).
Na ordem das fases, essa aferição vem depois do teste de aptidão física — e o teste físico, por sua vez, convoca todos os aprovados na prova discursiva (subitem 10.1). Os índices de cada exercício e o protocolo de execução estão em TAF da PM AL 2026: índices e protocolo. Se você está começando agora nessa área e quer entender o conjunto de exigências físicas das carreiras policiais, comece por idade, altura e CNH nos concursos de segurança pública.
CNH categoria B: o requisito que pega quem nunca dirigiu
A alínea "s" do subitem 3.1 exige que o candidato seja habilitado para conduzir veículos automotores, no mínimo na categoria "B", ou tenha a permissão provisória para essa categoria.
É um requisito silencioso e caro. Como todos os demais do subitem 3.1, ele é exigido para o ingresso mediante matrícula — ou seja, dá tempo de tirar a carteira enquanto o concurso corre. Mas o processo de habilitação leva meses e custa dinheiro, e quem deixa para começar depois do resultado final corre risco real de não chegar a tempo. Faz sentido, para o Soldado, olhar a alínea "b" do subitem 2.2: dirigir viatura operacional e atuar como patrulheiro estão entre as atribuições do cargo.
Tatuagem na PM AL: duas regras em dois momentos
O edital trata de tatuagem em dois lugares diferentes, e confundir os dois gera muita informação errada por aí.
- Na lista de requisitos. A alínea "v" do subitem 3.1 veda tatuagens visíveis quando em uso dos diversos uniformes que representem suásticas, obscenidades, ideologias terroristas ou que façam apologia à violência, às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem.
- Na avaliação médica. O subitem 11.15, inciso V, alínea "u", considera incapacitante a tatuagem que expresse violação aos valores constitucionais — ideologias terroristas, extremistas, incitação à violência, discriminação ou preconceito —, com referência expressa ao RE 898.450/SP, de 17 de agosto de 2016.
As duas regras olham para o conteúdo da tatuagem, e não para a existência dela. O edital não proíbe tatuagem, não fixa tamanho máximo, não determina área permitida do corpo e não trata de cor. O critério é o desenho representar ou não algo daquela lista.
As outras alíneas — as que reprovam calado
O restante da lista do subitem 3.1 raramente aparece em resumo nenhum, e é onde mora a investigação social:
- Antecedentes e certidões (alínea "k"). Não registrar antecedentes penais dolosos incompatíveis, com certidões negativas nas justiças Estadual, Militar Estadual, Federal e Eleitoral e certidão da Polícia Judiciária dos estados onde residiu nos últimos cinco anos. Quem morou fora precisa levantar documento em mais de um estado.
- Escolaridade (alínea "c"). Ter concluído o ensino médio na data da matrícula.
- Nacionalidade (alínea "b"). Ser brasileiro ou português com Estatuto de Igualdade, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
- Conduta (alínea "j"). Procedimento social e idoneidade moral irrepreensíveis, apurados por investigação.
- Histórico institucional (alíneas "o", "p" e "q"). Não ter sido julgado incapaz ou inválido para o serviço ativo das Forças Armadas ou Auxiliares; não ter sido desligado por motivos disciplinares de estabelecimento de ensino militar, policial militar, policial civil, policial federal ou bombeiro militar; e não exercer nem ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.
- Quitações (alíneas "l", "m" e "n"). Quitação com o serviço militar, para o sexo masculino; quitação eleitoral; e gozo dos direitos políticos.
- Saúde (alíneas "g", "h", "i" e "u"). Aptidão física, intelectual e psicológica comprovada por exames, sanidade física e mental, aprovação em exame de saúde e em exame toxicológico com larga janela de detecção.
- Aprovação (alíneas "a" e "r"). Ser aprovado no concurso dentro do prazo de validade e dentro do número de vagas.
Quase todos esses pontos voltam na sexta etapa, a comprovação documental com investigação social, que é conduzida pela PMAL e não pelo Cebraspe (subitem 1.2, alínea "f"). Ali as certidões precisam ter sido expedidas em até 90 dias antes da data de entrega (subitem 13.3). Quem nunca passou por isso encontra o funcionamento geral da fase em como funciona a investigação social.
Cumpridos os requisitos, o que resta é a prova — e ela é o único lugar onde se ganha ponto. O panorama do certame está no guia do concurso PM AL 2026, e treinar no formato certo ou errado da banca com questões de provas anteriores é o que separa quem lê o edital de quem passa nele.
Perguntas frequentes
Qual a idade máxima para o concurso PM AL 2026?
Trinta anos completos até a data limite para inscrição, conforme a alínea e do subitem 3.1, retificada pelo Edital nº 11, de 4 de setembro de 2026. Como o prazo reaberto vai até 16 de outubro de 2026, é essa a data que trava a conta. A exceção alcança integrantes de corporações militares estaduais.
Qual a idade mínima para entrar na PM de Alagoas?
Dezoito anos completos na data da matrícula no curso de formação, e não na data da inscrição. A regra aparece duas vezes no subitem 3.1, nas alíneas d e e. Ou seja, quem ainda não completou 18 anos pode se inscrever, desde que chegue à idade mínima até a matrícula.
Qual a altura mínima para a PM AL 2026?
Um metro e sessenta centímetros para candidatos do sexo masculino e um metro e cinquenta e cinco para candidatas do sexo feminino, pela alínea f do subitem 3.1. A altura é aferida na avaliação médica, conforme os subitens 11.5 e 11.16, e não na inscrição. O edital não fixa altura máxima.
Precisa de CNH para o concurso da PM AL?
Sim. A alínea s do subitem 3.1 exige habilitação para conduzir veículos automotores, no mínimo na categoria B, ou a permissão provisória para essa categoria. Como os requisitos são cobrados no ingresso mediante matrícula, há tempo de tirar a carteira durante o andamento do concurso.
Quem tem tatuagem pode entrar na PM AL?
O edital não proíbe tatuagem em si. A alínea v do subitem 3.1 veda tatuagens visíveis em uniforme que representem suásticas, obscenidades, ideologias terroristas ou apologia à violência, às drogas ilícitas ou à discriminação. O subitem 11.15, inciso V, alínea u, repete o critério na avaliação médica. O que pesa é o conteúdo do desenho.
Quando os requisitos da PM AL são cobrados?
No ingresso mediante matrícula no curso de formação, como diz o cabeçalho do subitem 3.1. Os documentos comprobatórios são entregues nesse momento, conforme o subitem 6.4.1.6. Antes disso, na sexta etapa, a comprovação documental e a investigação social já exigem certidões expedidas em até 90 dias.
Quem já é militar estadual tem limite de idade na PM AL?
A alínea e do subitem 3.1 excepciona do teto de 30 anos os integrantes de quaisquer corporações militares estaduais, de qualquer ente federativo, com base no art. 15, parágrafo 2º, da Lei nº 14.751/2023. O edital não informa qual limite passa a valer para esse grupo, e não há resposta no texto.
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11 min de leituraConteúdo original da Equipe Edital Hoje, escrito para concursos públicos brasileiros. Critérios de correção variam por banca e por edital: confira sempre o edital do seu concurso. Última revisão em 24 de outubro de 2026.