
Você termina a prova, confere o gabarito e a primeira pergunta é sempre a mesma: deu para passar? Aí começa a busca pela nota de corte, e com ela a confusão, porque a expressão é usada para três coisas diferentes, que funcionam de jeitos diferentes.
Uma é a nota mínima que o edital exige. Outra é o limite de candidatos que seguem para a próxima fase ou entram na lista de aprovados. A terceira é a nota do último aprovado, que ninguém conhece antes do resultado. Separar as três muda a forma de ler o edital, de interpretar o resultado e, principalmente, de decidir quanto você precisa acertar.
Nota de corte em concurso: o que é, afinal?
É o nome popular de qualquer régua que separa quem segue de quem fica. O problema é que, na conversa entre candidatos, a mesma expressão cobre três réguas que não se confundem.

- Nota mínima: a pontuação que o edital exige para você não ser eliminado. É fixa e conhecida antes da prova.
- Limite de classificados: o número máximo de candidatos que passam de uma etapa ou entram na lista de aprovados. Também está no edital, mas a nota que ele representa só aparece no resultado.
- Nota do último aprovado: a pontuação de quem ficou na última posição dentro do limite ou das vagas. É consequência do resultado, não uma regra.
A separação vale para qualquer concurso; o que muda são os números e as regras de cada edital. Se ainda está escolhendo onde se inscrever, os editais abertos hoje mostram as etapas de cada seleção.
Nota mínima: a régua que elimina
A nota mínima é a parte eliminatória. Quem não chega nela está fora, não importa quantas vagas sobrem. A Lei Geral dos Concursos (Lei 14.965/2024) descreve as provas como classificatórias, eliminatórias ou as duas coisas (art. 9º). Ela só entra em vigor em 1º de janeiro de 2028, salvo quando o ato que autoriza o concurso antecipa a aplicação, mas essa divisão ajuda a ler qualquer edital.
O edital pode exigir mínimo na prova inteira, em cada disciplina, em cada bloco de conhecimentos ou em mais de um desses recortes. É aí que muita gente se engana: faz uma boa nota total e é eliminada porque foi mal numa matéria que tinha mínimo próprio.
Nota mínima e classificação mínima ao mesmo tempo
Nos concursos do Executivo federal, o Decreto 9.739/2019 permite que o edital condicione a aprovação numa etapa, ao mesmo tempo, à nota mínima e à classificação mínima (art. 34). Traduzindo: não basta chegar à pontuação, é preciso também estar entre os primeiros até certa posição. As duas condições valem juntas.
Limite de aprovados: por que nota boa às vezes não basta
Esse é o ponto que mais surpreende. No âmbito federal, o Decreto 9.739 manda o órgão homologar e publicar a lista de aprovados respeitando um teto que depende do número de vagas do cargo (art. 39 e Anexo II). Quem fica depois desse teto está automaticamente reprovado, ainda que tenha atingido a nota mínima (art. 39, § 1º).
- 1 vaga: até 5 aprovados
- 2 vagas: até 9 aprovados
- 5 vagas: até 22 aprovados
- 10 vagas: até 38 aprovados
- 20 vagas: até 56 aprovados
- 30 vagas ou mais: até o dobro do número de vagas
Em concurso de mais de uma etapa, pode ser autorizado o uso de outra tabela, a do Anexo III, mais larga: 1 vaga permite até 6 aprovados, 10 vagas até 48, e de 30 vagas em diante o teto chega ao triplo (art. 39, § 1º-A). Em qualquer concurso de mais de uma etapa, a reprovação por limite considera a classificação da primeira etapa (§ 2º).

O edital federal precisa informar esse limite e a colocação a partir da qual há reprovação automática (art. 42, III-A). Nos concursos só para formação de cadastro de reserva, o edital também prevê a quantidade limite de aprovações e a colocação que reprova automaticamente (art. 29, § 2º).
Em concurso estadual ou municipal, a regra vem da lei do ente e do próprio edital. Pode existir um limite parecido, com outro nome, ou não existir nenhum. Confira no edital do seu concurso antes de fazer qualquer conta.
Como saber a nota de corte de um concurso público que já aconteceu?
A nota do último aprovado só existe depois do resultado. Para descobrir a de uma edição anterior, a fonte é a lista oficial de classificação: no federal, o órgão homologa e publica no Diário Oficial da União a relação de aprovados por ordem de classificação (Decreto 9.739, art. 39). Quando as notas saem junto com a lista, basta localizar a última posição aprovada.
Antes de usar esse número como referência, faça três checagens.
- Confira em que lista você estaria. Vagas reservadas e ampla concorrência têm classificações próprias, e a nota do último aprovado pode mudar de uma lista para outra.
- Veja se é nota de etapa ou nota final. Em concurso com discursiva, títulos ou curso de formação, a lista final pode somar mais de uma fase.
- Compare só concursos parecidos. Mesmo cargo, mesma banca e formato de prova semelhante. Número de vagas diferente ou prova de outro estilo muda a referência.
A nota do último aprovado muda a cada edição, porque depende da dificuldade da prova, do número de vagas e de quem se inscreveu. Use como referência, nunca como promessa.
Como calcular nota de corte em concurso? Estime a sua meta
Não existe fórmula para calcular a nota do último aprovado antes do resultado. O que dá para calcular é a sua meta: uma pontuação que te coloca acima do mínimo com folga e perto das referências de concursos parecidos. O caminho tem quatro passos.
- Anote as regras do edital: nota mínima total e por disciplina, peso de cada prova, forma de pontuar resposta errada e limite de classificados.
- Junte referências: resultados de edições anteriores ou de concursos parecidos, quando publicados com notas, sempre na lista certa.
- Meça o seu nível real: resolva provas anteriores e blocos de questões da mesma banca com tempo cronometrado e sem consulta.
- Compare e ajuste: a distância entre a sua média e a referência mostra quanto falta e em quais matérias estão os pontos.
Treinar por banca dá precisão à estimativa: o seu percentual de acerto só é comparável quando o treino se parece com a prova. O método para transformar simulado em diagnóstico está em como usar simulado a seu favor.
Quem concorre pelas cotas tem nota de corte menor?
Não na nota mínima. No âmbito federal, a pessoa com deficiência participa em igualdade de condições com os demais quanto ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida (Decreto 9.508/2018, art. 2º). E quem opta pela reserva para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas participa de todas as etapas sempre que atinge a nota mínima de cada fase (Lei 15.142/2025, art. 6º).
O que muda é a disputa por classificação. Na reserva federal, quem optou por ela concorre ao mesmo tempo às vagas reservadas e às da ampla concorrência, e aparece nas duas classificações (Lei 15.142, art. 7º). Por isso a nota do último aprovado pode ser diferente em cada lista, embora o mínimo seja o mesmo. Percentuais, autodeclaração e comissões estão em cotas e reserva de vagas.
Estados e municípios seguem leis próprias sobre reserva de vagas. Nesses concursos, a regra que vale é a do edital.
Nota de corte em concurso público com títulos e várias etapas: como funciona
Quando o concurso tem mais de uma fase, cada uma pode ter a própria régua. A lógica é simples de guardar: quem é eliminado numa etapa não chega à seguinte.
- Prova de títulos: tem caráter classificatório (Lei 14.965, art. 10). Reordena a lista, mas não salva quem foi eliminado antes. No Executivo federal, os títulos vêm depois da prova escrita e só os aprovados nas etapas anteriores os apresentam, salvo lei diversa (Decreto 9.739, art. 30).
- Curso de formação: no federal, em concurso de duas etapas, a segunda é curso ou programa de formação, eliminatório e classificatório, salvo lei específica (Decreto 9.739, art. 35).
- Avaliação psicológica: só existe com previsão legal específica e no edital, e o resultado sai apenas como apto ou inapto (Decreto 9.739, arts. 36 e 37). Não há nota para somar.
Consequência prática: a meta da primeira fase precisa mirar o limite de classificados, e não só a nota mínima.
Fiquei perto da nota de corte. E agora?
Três situações pedem ações diferentes.
- O gabarito ainda é preliminar: confira questão por questão. Se houver erro de gabarito, conteúdo fora do edital ou duas respostas corretas, a janela é a do recurso contra questão, na forma e no prazo que o edital fixa.
- Aprovado fora das vagas: você não foi eliminado e pode ser chamado durante a validade, mas sem garantia. Quando a expectativa vira direito é o assunto de cadastro de reserva e aprovado fora das vagas.
- Reprovado por pouco: o dado mais útil é o seu desempenho por disciplina. Ele mostra onde estavam os pontos que faltaram e vira o plano do próximo edital.
Para ver onde a classificação se encaixa no caminho inteiro, da inscrição à posse, volte ao guia de como funciona um concurso público. E, se o próximo passo é subir o acerto na banca do seu concurso, a plataforma reúne questões por banca e por matéria com simulados.
Perguntas frequentes
nota de corte em concurso o que é
É o nome popular da régua que separa quem segue de quem fica. Pode ser a nota mínima do edital, que elimina, o limite de candidatos classificados numa etapa ou a nota do último aprovado, que só se conhece depois do resultado. Cada uma funciona de um jeito e aparece num ponto diferente do edital.
nota de corte em concurso público como funciona
O edital fixa a nota mínima e, às vezes, um limite de classificados. Quem não atinge o mínimo é eliminado, e quem atinge disputa posição. No Executivo federal existe um teto de aprovados conforme o número de vagas, e quem fica depois dele é reprovado mesmo com a nota mínima (Decreto 9.739, art. 39).
como calcular nota de corte concurso
Antes do resultado, não há como calcular a nota do último aprovado. O que se calcula é a sua meta: anote as regras do edital, junte resultados de concursos parecidos, meça o seu acerto em provas anteriores da mesma banca com tempo cronometrado e ajuste o estudo pela diferença entre a sua média e a referência.
como saber a nota de corte de um concurso público
Consulte o resultado oficial de edições anteriores. No federal, a relação de aprovados por ordem de classificação é homologada e publicada no Diário Oficial da União. Quando as notas vêm junto, localize a última posição aprovada na lista da sua modalidade de concorrência e verifique se a nota é de uma etapa ou final.
nota mínima e nota de corte são a mesma coisa
Não. A nota mínima está no edital antes da prova e elimina quem não chega a ela. A nota do último aprovado sai do resultado e é sempre igual ou maior que o mínimo. A distância entre as duas muda a cada concurso, conforme vagas, dificuldade da prova e número de candidatos.
cotista tem nota de corte menor em concurso
A nota mínima é a mesma. No federal, a pessoa com deficiência tem a mesma nota mínima exigida dos demais, e quem opta pela reserva racial segue nas etapas se atingir a nota mínima de cada fase. O que muda é a lista de classificação, então a nota do último aprovado pode variar entre as listas.
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9 min de leituraConteúdo original da Equipe Edital Hoje, escrito para concursos públicos brasileiros. Critérios de correção variam por banca e por edital: confira sempre o edital do seu concurso. Última revisão em 24 de outubro de 2026.